TJSP nega pedido de Suzane Von Richthofen para usar herança do tio

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Em fevereiro deste ano, Suzane Von Richthofen foi nomeada inventariante da herança do tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto

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Mapa astral de Suzane von Richthofen, de 2021, viraliza:

O desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, negou liminarmente um recurso apresentado por Suzane Von Richthofen em relação ao processo de herança do tio dela. O médico aposentado Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em casa em janeiro. Condenada por mandar matar os pais em 2002, Suzane assumiu, em fevereiro, a função em meio à disputa familiar envolvendo a herança estimada em R$ 5 milhões.

Segundo o processo, Suzane pediu autorização judicial para usar o espólio do tio para pagar honorários advocatícios. O requerimento foi negado em 1ª instância e Suzane recorreu à 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.

Ela alegou que a decisão anterior desconsiderou a “obrigatoriedade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso, na qual o espólio foi citado”.

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Suzane von Richthofen

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Casa do tio de Suzane von Richthofen

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Casa do tio de Suzane von Richthofen

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Carmem Silvia Magnani e Suzane disputaram o cargo de invetariantes do espólio

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Carmem Silvia Magnani e Suzane disputaram o cargo de invetariantes do espólio

Em 2006, Suzane e os irmãos Cravinhos foram julgados e condenados.

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Em 2006, Suzane e os irmãos Cravinhos foram julgados e condenados.

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Na decisão publicada na última quarta-feira (10/6), o desembargador entendeu que não se constatou situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão da liminar.

“Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio“, afirmou o magistrado.

“Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”, completou.

Como apenas a liminar foi negada, o mérito do pedido de Suzane ainda será analisado.

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