25 julho, 2025
sexta-feira, 25 julho, 2025

TRE-BA mantém desaprovação de contas do Partido Novo e determina devolução de recursos ao Tesouro

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TRE-BA mantém desaprovação de contas do Partido Novo

Um capítulo importante se desenrolou nas eleições de 2024: o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) firmou sua posição ao negar um recurso do Partido Novo e manter a desaprovação das contas de campanha da legenda. A decisão, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (18), evidenciou a necessidade de responsabilização, com a determinação de devolução de R$ 26.068,09 aos cofres públicos, em consequência de falhas significativas na prestação de contas.

O cenário se tornou sombrio quando foram reveladas diversas irregularidades na análise das contas do partido. Entre os problemas destacados estavam a falta de documentos que comprovassem as dívidas de campanha e o recebimento de recursos de fontes proibidas, como concessionárias de serviços públicos. Além disso, a identificação da origem de várias movimentações financeiras estava em falta, levantando sérias preocupações sobre a transparência e a ética das operações eleitorais.

O desembargador Ricardo Maracajá, relator deste caso, não teve dúvidas em afirmar que as inconsistências eram mais alarmantes do que o partido alegava. O Partido Novo argumentou que as falhas eram meros equívocos formais e que toda a documentação estava acessível no sistema de prestação de contas. No entanto, a análise minuciosa revelou um total de irregularidades que ultrapassava R$ 237.684,29, representando 63,5% do total de gastos declarados. O desembargador destacou que tais inconsistências comprometiam a fiscalização e a integridade do processo eleitoral.

Assim, a decisão do TRE-BA não apenas afirma a responsabilidade das agremiações políticas, mas também reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Esse desfecho tende a gerar reflexões profundas sobre o papel das contas eleitorais e a importância da ética nas campanhas.

O que você acha sobre essa decisão do TRE-BA? Acha que a punição foi suficiente? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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