Tribunal determina suspensão de troca de figurinhas da Copa durante expediente laboral

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu cancelar um evento de troca de figurinhas do álbum da Copa do Mundo, que estava programado para acontecer durante o horário de trabalho. A medida ocorreu após questionamento sobre a adequação de um evento recreativo em um ambiente profissional, levando a Corte a considerar a atividade como “inoportuna”.

A organização do evento foi inicialmente proposta pela Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid), que assegurou que haveria compensação do horário de trabalho afetado por essa interação. No entanto, mesmo com essa promessa, a direção do TCE optou pelo cancelamento.

O convite para o evento foi enviado aos servidores com a data e horário definidos: 11 de junho, das 10h às 12h. Importante ressaltar que a troca de figurinhas não era planejada para acontecer durante o intervalo de almoço, mas sim por um período de duas horas do expediente. A comunicação interna encorajava a participação, enfatizando a oportunidade de completar o álbum da Copa e promover a integração entre os funcionários.

“Hora de completar o álbum da copa! O TCE convida servidores e seus dependentes para um animado momento de troca de figurinhas da Copa do Mundo 2026”.

O convite também orientava: “Traga seu álbum, suas figurinhas repetidas e venha compartilhar a emoção da Copa em um ambiente de integração e diversão para todos. Não perca esta oportunidade de encontrar aquela figurinha que falta para completar sua coleção!

Fica evidente que, apesar da boa intenção, o evento acabou se tornando um ponto de controvérsia, refletindo a necessidade de reconsiderações sobre o que é apropriado em ambientes de trabalho. O TCE-MA agora enfrenta a tarefa de buscar formas de promover a integração dos servidores sem comprometer o horário de trabalho.

E você, o que acha da decisão do TCE? A promoção de eventos recreativos no ambiente de trabalho é benéfica ou pode gerar conflitos? Compartilhe suas opiniões!

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