17 julho, 2025
quinta-feira, 17 julho, 2025

TRT-BA anuncia editais para acordos em precatórios trabalhistas do Estado da Bahia e Município de Salvador

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TRT-BA

Em uma iniciativa voltada para agilizar o pagamento de dívidas trabalhistas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) anunciou nesta quinta-feira (17) dois importantes editais. A medida, assinada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, estabelece condições para acordos em precatórios trabalhistas do Estado da Bahia e do Município de Salvador, com um deságio de 40%.

O Edital nº 15/2025 oferece R$ 30.889.688,73 para a quitação antecipada de precatórios em que o Estado da Bahia é o devedor. Aqueles que optarem por aderir receberão 60% do valor atualizado de seus créditos, com correção proporcional em honorários advocatícios e contribuições previdenciárias. Os interessados têm até 31 de dezembro de 2025 para protocolar seus pedidos, que serão analisados em três lotes, baseando-se na respectiva data de solicitação.

Os lotes serão divididos da seguinte forma: o primeiro, para requerimentos até 31/08/2025, terá lista divulgada em 15/09/2025; o segundo, para pedidos entre 01/09 e 31/10/2025, com lista em 15/11/2025; e o terceiro, referente a requerimentos entre 01/11 e 31/12/2025, cuja lista será divulgada em 31/01/2026.

No caso dos precatórios do Município de Salvador, contemplados pelo Edital nº 16/2025, o valor inicial é de R$ 5.257.847,11, também sujeito a ampliação até o final do ano. As regras seguem as mesmas diretrizes do Estado, permitindo a adesão com um deságio de 40% e a divisão em três lotes com os mesmos prazos.

Os credores devem realizar a adesão através de uma petição no PJe, incluindo uma declaração assinada e um documento de identificação, enquanto advogados precisam estar munidos de procuração específica para transigir. Em casos de titularidade plural, como herdeiros ou cessionários, cada credor pode se manifestar individualmente. Para espólios, o inventariante deve provar sua autoridade para renúncia parcial.

As decisões sobre eventuais impugnações ficarão sob a responsabilidade do Juízo de Conciliação de Precatórios, que seguirá as normas do edital. Os pagamentos ocorrerão conforme a disponibilidade financeira, priorizando acordos já homologados. Vale ressaltar que precatórios não envolvidos nos acordos manterão seus valores originais na fila cronológica, e os editais perderão validade em 31/12/2025, sem possibilidade de prorrogação.

Fique atento a essas oportunidades, e se você é um credor, não hesite em compartilhar suas experiências ou dúvidas nos comentários! Sua voz é importante nesse processo.

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