4 agosto, 2025
segunda-feira, 4 agosto, 2025

TRT-BA cancela súmula que integrava horas extras no repouso semanal remunerado

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) anunciou, na última sexta-feira (1º), o cancelamento da Súmula nº 19, que assegurava a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR). A decisão foi tomada por maioria na 5ª Sessão Presencial da Subseção de Uniformização da Jurisprudência, presidida pelo desembargador Edilton Meireles.

A Súmula nº 19, agora revogada, determinava que todas as horas extras habituais fossem consideradas no cálculo do repouso semanal remunerado, alinhando-se com a Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse entendimento reconhecia que a presença dessas horas na composição da remuneração era um “direito inquestionável”, uma vez que qualquer modificação na base de cálculo do repouso impactava diretamente a remuneração, sem que isso configurasse bis in idem.

Com essa mudança, o TRT-BA reformula seu entendimento sobre o assunto, porém, não apresenta novos fundamentos ou diretrizes sobre como o tema deverá ser tratado no futuro. A decisão entra em vigor de forma imediata, conforme explicitado na resolução publicada em Salvador, datada de 1º de agosto de 2025.

Durante a sessão, estiveram presentes os desembargadores Esequias de Oliveira, Luíza Lomba, Renato Simões, Marcos Gurgel, Ana Paola Diniz, Eloína Machado, Marco Antônio Valverde, Maria Elisa Costa Gonçalves, Tânia Magnani, Luís Carneiro e Marcelo Prata, além do procurador-chefe do trabalho, Maurício Ferreira Brito.

Como essa mudança impacta você ou sua empresa? Deixe sua opinião nos comentários e vamos discutir sobre o futuro das horas extras no contexto trabalhista!

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