12 outubro, 2025
domingo, 12 outubro, 2025

TRT-BA firma acordo de cooperação com a Uber para incentivar conciliações no 2º Grau

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Acordo TRT-BA e Uber

Na manhã de terça-feira, 29, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda. firmaram um acordo de cooperação jurisdicional, promovendo a conciliação de processos trabalhistas no 2º Grau. O evento ocorreu no Gabinete da Presidência, em Nazaré, e contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, representante da Uber. O juiz Murilo Carvalho, coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, também participou da assinatura.

Em seu discurso, o desembargador Muricy ressaltou a importância da colaboração entre o TRT-BA e a Uber, afirmando que este é mais um passo para resolver disputas por meio da conciliação. “Estamos abertos a novas parcerias no futuro”, declarou. Rafael Matos, por sua vez, destacou que a empresa está comprometida com o diálogo e que o acordo visa um processo mais eficiente buscando o melhor desfecho para todos os casos.

O novo termo estabelece diretrizes para que as ações trabalhistas contra a Uber sejam encaminhadas ao Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) antes da elaboração do voto pelo desembargador relator. Essa abordagem pretende trazer maior agilidade à tramitação dos processos, incentivando soluções consensuais entre as partes envolvidas.

Além disso, o acordo estipula que a Uber deve ser notificada com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes das audiências de conciliação e comparecer às sessões, onde poderá apresentar propostas. A presença do reclamante na audiência é obrigatória. É importante notar que casos atualmente sobrestados pelo Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal não serão encaminhados para conciliação, uma vez que tratam do reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais de transporte.

Com validade inicial de 12 meses, o acordo poderá ser revisto ou encerrado a pedido de qualquer uma das partes envolvidas. As ações decorrentes deste entendimento não implicam repasse de recursos financeiros, estando dentro das atribuições habituais de cada instituição.

Qual a sua opinião sobre essa parceria? Deixe um comentário e compartilhe suas reflexões sobre a importância da conciliação na resolução de conflitos trabalhistas!

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