7 agosto, 2025
quinta-feira, 7 agosto, 2025

TRT-BA manda fábrica pagar vale-alimentação a funcionários em experiência

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Imagem destacada entrevista TRT-BA

Uma decisão histórica foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que, em um veredito unânime, decidiu estender o benefício do auxílio-alimentação para trabalhadores em contrato de experiência, quando este estiver previsto em convenção coletiva. O julgador se baseou em um Recurso Ordinário Trabalhista, no qual um sindicato processou uma fábrica de embalagens que se opunha ao pagamento desse benefício durante os primeiros meses de contratação dos seus funcionários.

A disputa surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo sindicato, que denunciava a falta de cumprimento de uma norma coletiva. A empresa, por sua vez, tentou justificar sua postura argumentando que a expressão “empregados efetivos” excluía os trabalhadores em período de experiência, limitando o recebimento do auxílio apenas aos contratos por prazo indeterminado. Em contraponto, o sindicato defendeu que essa expressão abrangia todos os colaboradores diretamente contratados, independentemente de sua situação contratual, uma vez que a norma não fazia essa distinção.

Durante a análise, o TRT-BA examinou as cláusulas das convenções coletivas e notou que, salvo uma exceção na CCT de 2013/2014 — que estipulava um prazo de 60 dias para pagamento —, os documentos posteriores não impunham qualquer limitação para o período de experiência. A relatora do caso, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, enfatizou a ausência de uma restrição clara, enfatizando que, se essa fosse a intenção, a norma deveria tê-la explicitado.

Com essa interpretação, o tribunal reformou a decisão inicial, obrigando a empresa a efetuar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos trabalhadores e ex-trabalhadores que estavam em contrato de experiência, respeitando os prazos de prescrição e a representatividade sindical. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total devido.

Como esta decisão impacta o universo do trabalho? Você conhece algum caso semelhante? Compartilhe suas experiências nos comentários!

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