4 agosto, 2025
segunda-feira, 4 agosto, 2025

TRT-BA mantém demissão por justa causa de funcionário que publicou vídeos depreciativos sobre a empresa

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TRT-BA Manutenção da Demissão

No cenário corporativo atual, a linha entre humor e profissionalismo pode ser tênue. Um caso emblemático foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reafirmou a demissão por justa causa de um multioperador da DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A. O trabalhador, atuando em Vitória da Conquista, atravessou essa linha ao publicar vídeos em suas redes sociais que, embora intentados como humorísticos, mancharam a reputação de sua empresa.

Em dezembro de 2024, a DASS tomou a drástica decisão de dispensá-lo. Os vídeos, postados no Instagram, retratavam o ambiente de trabalho de forma depreciativa, insinuando que não era um bom lugar para se trabalhar. Em sua defesa, o empregado argumentou que suas intenções eram meramente humorísticas. No entanto, a empresa viu os conteúdos como um ataque à sua imagem, especialmente por terem sido gravados no banheiro da indústria, com o funcionário ainda vestindo seu uniforme.

A situação se complicou ainda mais pelo fato de que o trabalhador havia assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celulares nas dependências da empresa. A DASS sustentou que a conduta do empregado feriu a confiança e lesou sua honra.

Em busca de reverter sua demissão, o funcionário apresentou uma ação judicial. No entanto, a juíza Cyntia Cordeiro Santos, ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho, confirmou que a falta tinha sido comprovada e que o Código de Conduta da DASS deixava claro que o uso de qualquer equipamento de gravação sem autorização era terminantemente proibido.

Ao examinar o recurso, o desembargador Esequias de Oliveira relatou que o trabalhador alegava a desproporcionalidade da penalidade. Contudo, ele reafirmou a gravidade da conduta, evidenciando que os vídeos não apenas traziam um tom jocoso, mas também críticas diretas ao ambiente da empresa, prejudicando sua imagem. A recorrente violação consciente da proibição do uso de celulares foi um fator que pesou consideravelmente na decisão final.

Assim, o TRB-BA manteve a demissão por justa causa, uma decisão apoiada por seus colegas desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz. Esse caso serve como um alerta para todos os profissionais: a responsabilidade digital pode ter consequências reais e significativas em suas carreiras.

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