18 julho, 2025
sexta-feira, 18 julho, 2025

TRT-BA mantém justa causa de atendente grávida por falsificação de atestados médicos

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a demissão por justa causa de uma atendente grávida de uma restaurante no bairro da Graça, em Salvador, após comprovar que ela apresentou seis atestados médicos falsificados para justificar faltas ao trabalho. Ainda cabe recurso ao caso.

A decisão, unânime entre os desembargadores, confirmou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador e destacou que a conduta da funcionária caracterizou ato de improbidade, rompendo a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.

A investigação começou em novembro de 2022, quando a empresa identificou um atestado com erro na grafia do nome do médico supostamente responsável pelo atendimento. Ao entrar em contato com a UPA San Martin, unidade de saúde mencionada no documento, o restaurante descobriu que o profissional não trabalhava no local e nem havia atendido a funcionária. O médico citado, ao ser notificado, confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, comunicou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e alertou a direção da UPA. A unidade de saúde atestou que, dos sete atestados apresentados pela trabalhadora, apenas um era legítimo.

Conforme os autos do processo, a funcionária não entregou os documentos originais, enviando apenas fotos dos atestados por mensagem, inclusive no caso de um afastamento mais longo, de dez dias. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, ressaltou em seu voto que a falsificação configura falta grave segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando a demissão por justa causa cabível. “A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, afirmou.

A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia reconhecido a validade da justa causa e rejeitado os pedidos da ex-funcionária, incluindo verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A 4ª Turma do TRT-BA manteve integralmente a decisão, reforçando que o direito à estabilidade durante a gravidez não prevalece quando a demissão decorre de justa causa devidamente comprovada. A trabalhadora também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, mas a cobrança foi suspensa em razão do benefício da justiça gratuita. O caso serve como alerta para as consequências jurídicas de fraudes documentais no ambiente de trabalho.

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