TRT condena Iate a pagar adicional de periculosidade a vigilantes

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Iate Clube de Brasília

A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 10ª Região (TRT-10) trouxe à tona um importante reconhecimento da vulnerabilidade enfrentada pelos seguranças do Iate Clube de Brasília. A corte manteve a condenação do clube ao pagamento do adicional de periculosidade, julgando que esses profissionais, ao exercerem atividades de segurança patrimonial, estão permanentemente expostos a riscos.

Anteriormente, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília já tinha determinado a inclusão desse benefício, mas o Iate insistiu em recorrer. A defesa do clube argumentou que os seguranças não se encaixavam na definição de “vigilante” por não utilizarem armas de fogo, uma justificativa que a Justiça refutou. O entendimento é claro: a periculosidade de uma função não deve ser avaliada apenas pelo nome do cargo, mas sim pela natureza das atribuições realizadas.

A desembargadora Maria Regina Machado, responsável pela relatoria do caso, destacou que o risco acentuado de acidentes—particularmente para quem desempenha suas funções em motocicletas—é evidente. O adicional compensa essa exposição, independentemente de debates em torno de regulamentações administrativas. Sua decisão, que foi endossada pela Turma, reflete uma postura firme em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Por sua vez, o Iate Clube de Brasília se manifestou, esclarecer que o processo ainda está se desenrolando, uma vez que apresentou novos recursos. O clube defende que o que está em questão é o pagamento do adicional a empregados designados como “apoio”, função que considera exclusivamente operacional e desvinculada de atividades de segurança.

A administração do clube mencionou que está acompanhando todas as fases do processo e que tomará as providências necessárias quando a situação estiver finalizada. Este caso não apenas reafirma a importância dos direitos trabalhistas, mas também convida à reflexão sobre a definição e o reconhecimento das funções exercidas no ambiente de trabalho. Você concorda com a decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

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