3 setembro, 2025
quarta-feira, 3 setembro, 2025

TRT mantém justa causa de motorista que abandonou ônibus por cansaço

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Motorista de ônibus

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tomou uma decisão contundente nesta sexta-feira (4/7): a demissão por justa causa de um motorista que abandonou seu ônibus, deixando os passageiros a bordo, foi mantida. O incidente, que ocorreu em agosto de 2023, levantou uma onda de debates sobre segurança e condições de trabalho no setor de transporte.

O motorista interrompeu bruscamente a viagem de Brasília a São Paulo em Cristalina (GO), alegando cansaço extremo e falta de condições laborais adequadas. Ele parou o veículo fora dos pontos regulares, comunicou aos passageiros sua decisão de não continuar a jornada e ainda manifestou em vídeo sua insatisfação com a empresa. “Peço desculpas a vocês, mas não posso mais trabalhar nessa empresa”, disparou durante o desabafo, expressando sua revolta contra a realidade enfrentada pelos motoristas.

Em resposta à decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que já havia validado a demissão do motorista e estipulado uma indenização por danos morais à empresa, o ex-empregado argumentou que suas ações foram em defesa de sua saúde e da segurança dos passageiros. Ele afirmava que não abandonou o veículo, mas que aguardava um substituto.

O homem também defendeu que sua conduta foi motivada por um abuso do poder diretivo da empresa, que teria negado uma parada razoável para alimentação e descanso.

O TRT, em decisão unânime, considerou a atitude do motorista como insubordinada e grave. O desembargador Pedro Foltran destacou que a interrupção não autorizada da viagem, além das críticas publicamente dirigidas à empresa, caracterizavam mau procedimento. Ele afirmou que o trabalhador não apresentou sinais de exaustão antes do início do turno nem buscou atendimento médico, evidenciando que sua ação foi impulsionada por descontentamento pessoal.

Além disso, a corte rejeitou os pedidos relacionados ao pagamento de horas extras, sustentando que os registros de ponto eram válidos e que o motorista não comprovou jornadas de trabalho não pagas. A decisão final incluiu a manutenção da condenação, obrigando o trabalhador a indenizar a empresa em R$ 3 mil por expor publicamente acusações sem fundamentos.

Esse caso evidencia a complexa relação entre direitos trabalhistas e as exigências operacionais em setores críticos como o de transporte. O que você pensa sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários!

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