
Na próxima segunda-feira, dia 30 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomará uma decisão crucial que poderá impactar a vida de muitos servidores públicos. O centro da questão é a possibilidade de uma jornada reduzida, sem redução salarial e sem a necessidade de compensação de horas, para aqueles que têm filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A expectativa é que a Corte mantenha a tese aprovada em maio deste ano, que assegura o direito à jornada especial a empregados públicos sob o regime da CLT, desde que apresentada a devida comprovação médica. Essa decisão se fundamenta no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que permite a redução de jornada para servidores públicos federais com filhos ou dependentes que enfrentam deficiências, sem que isso impacte nos seus salários.
“Agora, o TST deve reconhecer que esse direito, que já se aplica a servidores estatutários, deve ser estendido aos empregados públicos sob o regime celetista, como os que atuam em hospitais universitários ou empresas públicas”, explica Sérgio Pelcerman, advogado especializado na área trabalhista do Almeida Prado e Hoffmann Advogados. Essa é uma decisão que, apesar de ser restrita ao setor público, possui um valor simbólico importante.
“Embora a nova tese não aborde especificamente os direitos na iniciativa privada, é uma sinalização significativa na proteção às pessoas com deficiência. Esse entendimento poderá trazer desdobramentos relevantes para a esfera privada no futuro”, completa Pelcerman.
O caso que instigou esse julgamento é o de uma funcionária do Hospital Universitário de Sergipe, mãe de duas meninas diagnosticadas com autismo severo. Comprovada a necessidade de um acompanhamento especializado, ela solicitou a redução da sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial. As crianças, diagnosticadas com TEA grau 3, exigem apoio substancial da família e acompanhamento diário de uma equipe multidisciplinar.
Diante da repercussão do tema e da multiplicidade de casos semelhantes, o TST instaurou o Incidente de Recursos Repetitivos, um mecanismo que permitirá a fixação de uma tese vinculante, a ser seguida por todas as instâncias inferiores. “Esse julgamento é a consolidação de um entendimento já presente na jurisprudência trabalhista, oferecendo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública”, ressalta Pelcerman.
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