O famoso “morango do amor”, que conquistou paladares e corações, é mais do que apenas um doce em alta – ele é, na verdade, um pirulito protegido por uma marca registrada desde 2010 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Produzido pela indústria Peccin, o produto tem uma casquinha crocante que revela um recheio mastigável de sabor intenso de morango.
Com a popularidade crescente, muitos acreditam que podem usar o termo indiscriminadamente. No entanto, Leonardo Almeida, sócio do escritório Avance Propriedade Intelectual, alerta que essa percepção é enganosa. No Brasil, marcas registradas são protegidas por lei, e a exploração do nome sem a devida autorização pode resultar em sanções legais, incluindo ações judiciais.
É importante distinguir o uso do nome em contextos não comerciais, como em títulos de vídeos e posts nas redes sociais, que geralmente não configuram infração. Contudo, quando o termo é aplicado em produtos ou serviços que competem diretamente com a marca, o risco de ações legais aumenta significativamente.
A proteção da marca é estritamente vinculada ao contexto em que é utilizada. O cuidado é essencial, especialmente em embalagens de doces ou em estabelecimentos que oferecem produtos semelhantes ao “morango do amor”. O direito de agir legalmente contra esses usos indevidos pertence exclusivamente à Peccin, e até o momento, a indústria não se manifestou publicamente sobre essa tendência crescente.
O que você acha sobre a proteção das marcas? Já viu alguma situação parecida em que o uso de um nome gerou controvérsias? Compartilhe suas experiências ou opiniões nos comentários!