
Em uma ação significativa, o vice-líder do governo na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou um projeto de lei que visa criminalizar os atos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em relação a sanções contra o Brasil. Ele propõe a inclusão de “campanhas públicas contra o Brasil com o objetivo de gerar sanções econômicas ou diplomáticas” no artigo 359-I do Código Penal, prevendo penas que variam de 4 a 12 anos de encarceramento.
Esse projeto altera a definição de atentado à soberania nacional, transformando-o em crime de lesa-pátria. Vale destacar que Eduardo e Jair Bolsonaro estão sob investigação da Polícia Federal, devido à imposição de tarifas elevadas pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, além da inclusão do ministro Alexandre de Moraes na ação da Lei Magnitsky.
Eduardo Bolsonaro acusa o governo Lula de “importar mão de obra escrava” com o Mais Médicos.
O projeto também abrange a tipificação como crime o ato de “instigar ou apoiar, com auxílio estrangeiro, o rompimento da ordem constitucional ou um golpe de Estado”. Sanções mais severas se aplicam àqueles que ocupam cargos eletivos ou públicos, utilizam recursos estatais e causam danos à economia nacional ou à imagem do Brasil no exterior.
Além de penas de 4 a 8 anos de prisão, o projeto propõe a perda do mandato, a inabilitação para exercer funções públicas por 30 anos, e a perda dos direitos políticos por um período de 20 anos.
Dentro da mesma proposta, Márcio Jerry sugere uma modificação na Lei de Improbidade Administrativa, considerando como ato de improbidade “toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional”.
“As complexas modalidades de desestabilização de países, via sanções econômicas ou comerciais, devem ser tratadas com a seriedade que merecem. Quando instigadas por indivíduos ou autoridades nacionais em conluio com governos estrangeiros, tornam-se não apenas uma questão política, mas uma ofensa grave à nossa soberania”, argumenta o deputado.
Com essas mudanças, busca-se ir além do simples enfrentamento de ações de guerra ou invasão, criando um arsenal jurídico robusto para proteção da soberania nacional.
O que você pensa sobre essa proposta? Deixe seu comentário e compartilhe suas ideias!