Um capítulo inesperado na vida da empresária Wilma Petrillo, viúva da icônica cantora Gal Costa, ganhou destaque recentemente. Ela foi condenada a indenizar a artista plástica Daniela Cutait, que se tornou proprietária de uma das casas que pertenciam a Gal. O desfecho dessa história revela nuances sobre a posse e os direitos imoveis.
A 33ª Vara Cível de São Paulo tomou a decisão com base em provas de que Wilma permaneceu no imóvel, mesmo após a venda, criando uma série de complicações para a nova proprietária. Essa situação culminou em problemas na regularização das contas de consumo, prejudicando Daniela de maneira significativa.
A decisão da Justiça foi clara: Wilma deve ressarcir um total de R$ 2.543,76, um montante correspondente às contas de energia e gás acumuladas. Além disso, será responsável por uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A ordem inclui ainda a transferência da titularidade da conta de gás, que deve ser concluída em até 10 dias, ou uma multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil, será aplicada.
Essa situação serve como um lembrete sobre a importância de se respeitar os acordos e as legalidades em transações imobiliárias. Você já se deparou com situações semelhantes? Compartilhe sua experiência nos comentários!