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Empresas agrícolas do oeste da Bahia irão pagar R$ 3,5 milhões a título de danos coletivos após violação de direitos trabalhistas

Um acordo selado na Justiça do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de compensação por dano coletivo por parte de empresas do ramo agrícola na região oeste do estado. O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), na última segunda-feira (25). 

A ação do MPT tinha como alvos a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda e outras seis empresas do setor. A Bom Amigo, empresa sul-coreana atuante na cidade de Formosa do Rio Preto com a produção de soja e arroz, é acusada de uma série de fraudes trabalhistas. Em julho do ano passado, o MPT-BA moveu ação contra a companhia, expondo a situação no oeste baiano.  

O valor de R$ 3,5 milhões será pago pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O pagamento será realizado em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA poderá, a seu critério, alterar a destinação do valor, indicando entidades ou projetos voltados à promoção de melhores condições de trabalho.

Além disso, a Bom Amigo Doalnara se comprometeu a implementar várias medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado no âmbito da atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração.

O acordo foi mediado pela coordenadora do Cejusc-1, juíza Mônica Aguiar Sapucaia, com a participação dos procuradores do MPT-BA Camilla Mello e Lima e Ilan Fonseca de Souza, além de advogados das empresas envolvidas, da cooperativa e da fazenda, Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista, que operam no Oeste do estado em atividades voltadas à agropecuária.

A juíza Mônica Sapucaia destacou a importância do acordo, tendo em vista o seu efeito social, bem assim, a extensão dos compromissos assumidos pelas acionadas, enaltecendo a colaboração instalada entre os procuradores e os advogados em busca da construção de uma solução dialogada, e, assim, a mais eficiente.

Já a procuradora Camilla Mello disse que, para o MPT, “o acordo judicial resgata o sentimento de justiça e promove uma efetiva reparação em um processo complexo e de grande repercussão social, que teve início com o evento trágico da morte de cinco crianças coreanas soterradas na obra de construção civil ocorrida na fazenda Oásis, pertencente ao Grupo Doalnara”. Ainda segundo ela, o Grupo Doalnara assume assim “diversas obrigações de fazer que dizem respeito à garantia de um meio ambiente do trabalho seguro, à regularidade do funcionamento de cooperativas e, ainda, a previsão de compromissos para prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo ao de escravo, além da indenização por danos morais coletivos, que serão destinados em benefício da coletividade”.

O advogado Thiago Doria Moreira, que atuou em nome da empresa Bom Amigo Doalnara, afirmou que “as tratativas de um acordo numa Ação Civil Pública desta magnitude são sempre muito delicadas, e neste caso a conciliação parecia muito distante no início do processo. A construção da via negociada demandou muito esforço de todos, principalmente dos advogados e procuradores na conciliação de convicções e premissas de cada parte”. 

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