InícioEditorialPolítica NacionalEntenda o que determina a MP para aumentar a arrecadação

Entenda o que determina a MP para aumentar a arrecadação

Governo acaba com molde atual da desoneração, elimina benefício a cidades e muda regra para compensação tributária das empresas

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta 6ª feira (29.dez.2023) a MP (Medida Provisória) 1.202 com mudanças que visam aumentar a arrecadação de impostos. O texto inclui temas distintos em uma única medida provisória:

aumento da tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia; limitação de compensação de créditos tributários obtidos para empresas; aumento de impostos por meio da redução gradativa do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A medida provisória foi assinada por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto determinou que as novas regras para desoneração começam a valer em abril de 2024. Trata-se de um recuo do governo.

Na 5ª feira (28.dez), estava implícito que a medida valeria já em 1º de janeiro de 2024. A mudança para abril se deu depois que políticos, prefeitos e grupos empresariais afetados fizeram pressão. Leia a íntegra do texto (PDF – 2 MB).

A Constituição determina que MPs só podem ser baixadas, entre outros motivos, em razão de urgência. Como os pontos da desoneração e do Perse só vão valer em abril de 2024, esse critério da urgência não será atendido. O Congresso pode usar esse argumento para não analisar a medida e devolvê-la ao Planalto.

O Congresso tem 120 dias para analisar a proposta. O prazo fica congelado durante o recesso. Só deve começar a contar no início de fevereiro, quando o Legislativo retoma os trabalhos. Congressistas criticaram a iniciativa do governo.

Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, o Legislativo tem a “obrigação de devolver” a MP, justamente porque há poucos dias o tema foi debatido no Congresso. Outro motivo, segundo ele, é que a medida não preenche o critério de urgência, pois algumas mudanças ficam para abril de 2024. “Se é para abril, porque está fazendo no último dia do ano?”.

DESONERAÇÃO O governo definiu que a tributação sobre a folha voltará a incidir a partir de abril de 2023. Haverá uma “desoneração parcial” para o 1º salário mínimo. A remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal (de até 20%) ao INSS (contribuição patronal).

A desoneração da folha de pagamento de empresas havia sido aprovada pelo Congresso neste ano de 2023. Valeria até 2027. Lula vetou a medida.

Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto por ampla margem. Na Câmara, foram 378 votos contra o Planalto e só 78 a favor. No Senado, 60 votos para derrubar o veto e 13 pró-Lula.

A decisão de Haddad de baixar uma medida provisória para derrubar a votação do Legislativo se deu na 5ª feira (28.dez.2023). Foi a mesma data em que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a lei já com o veto de Lula anulado.

Da forma como o Congresso aprovou, a prorrogação da desoneração valeria a partir de 1º de janeiro de 2024. Há uma estimativa de que o impacto da prorrogação da desoneração seria de pelo menos R$ 18,4 bilhões em 2024.

Do valor total da renúncia fiscal, R$ 9,4 bilhões seriam para as empresas privadas de 17 setores. Outros R$ 9 bilhões seriam para os municípios com até 156.216 habitantes, que teriam uma redução de alíquota previdenciária de 20% para 8% sobre o salário do funcionalismo.

A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A medida abrange setores como calçados, call center, construção civil, comunicações, confecção e vestuário, entre outros.

O governo criou 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos.

Como contrapartida, as empresas terão que manter a quantidade igual ou superior de empregados ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.

Leia como fica no infográfico abaixo:

Haddad pretende discutir os benefícios para os municípios separadamente. O Poder360 apurou que a Fazenda quer dialogar com as prefeituras para buscar uma “solução alternativa”.

Desenhada no governo Dilma Rousseff (PT), a desoneração da folha de pagamento representou renúncia fiscal por parte da União de R$ 139 bilhões de 2012 a 2022.

Inicialmente a desoneração foi restrita a poucos setores. Dilma ampliou seu alcance gradualmente para tentar impedir uma explosão do desemprego, possível recessão e a dificuldade para se reeleger, em 2014. O total de segmentos beneficiados chegou em seu ponto máximo 56 setores.

REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA A medida provisória define que companhias que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral em 1 único ano.

O Ministério da Fazenda irá definir ainda um limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto estimado é de cerca de R$ 20 bilhões em 2024. Esse é o valor que o governo deixará de compensar no próximo ano.

EXTINÇÃO DO PERSE O governo quer repor perdas de R$ 6 bilhões com a redução do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos em 2024.

Haddad disse que a renúncia fiscal com o programa pode atingir até R$ 100 bilhões em 5 anos e chamou o programa de “jabuti”.

Agora, as mudanças no Perse serão graduais até 2025:

a partir de abril de 2024 – acaba a desoneração sobre as contribuições sociais, como: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). a partir de janeiro de 2025 – o fim do benefício para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. R$ 20 BI EM 2024 Em 2024, o governo deve conseguir elevar a arrecadação em mais de R$ 20 bilhões se as medidas não foram derrubadas pelo Congresso, sendo:

ao menos R$ 6 bilhões com a reoneração sobre a folha de pagamento e sem o benefício aos municípios – este valor, no entanto, será usado para compensar os gastos com o Perse em 2024; R$ 20 bilhões com a limitação de compensação de créditos tributários das empresas. Com as propostas, Haddad busca conseguir ficar mais perto de cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de deficit (saldo negativo nas contas públicas) de 0% do Produto Interno Bruto.

Ao todo, o governo precisa de ao menos R$ 168,5 bilhões em receitas extras para cumprir a meta. Ou seja, mesmo com todas essas mudanças, Haddad tem um grande desafio à frente.

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