A desoneração permite que empresas possam pagar de forma diferenciada a contribuição patronal (que é de 20% sobre a folha de salários) para pagar por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso faz com que muitas empresas se beneficiem e possam também contratar mais funcionários.
Recentemente, a publicação da lei nº 14.973/2024 manteve incólumes os benefícios fiscais de desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, dentre os quais:
– Serviços de TI e TIC
– Obras de construção civil
– Obras de infraestrutura
– Call Center
– Transporte coletivo rodoviário de passageiros
– Transporte ferroviário de passageiros
– Carnes em geral e peixes
– Empresas jornalísticas e de radiodifusão
– Calçados, Vans e ônibus
– Couros, maquinas agropecuárias etc
A medida se estende por todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual nos anos seguintes, de 2025 a 2027.
Por derradeiro, a lei também trouxe o benefício de redução da quota patronal previdenciária aos municípios enquadrados nos coeficientes de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) inferiores a 4,0, ou seja, com população até 156.000 habitantes, e sem regime próprio de previdência, no seguinte padrão de alíquotas da quota patronal ao INSS:
– 2024 – 8,0%
– 2025 – 12,0%
– 2026 – 16,0%
– 2027 – 20,0%
Como a desoneração afeta a Previdência Social
Como se percebe, a desoneração traz uma redução da arrecadação tributária em todo o país, e, por isso, tem de ser compensada com o aumento do emprego formal (CTPS), a redução da informalidade previdenciária, o crescimento de setores da economia de maneira consistente, o aumento de investimento em infraestrutura e tecnologia, dentre outros.
Todavia, como amplamente divulgado na mídia especializada, esta contrapartida não está ocorrendo a contento, apesar do impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano na Previdência Social e, ainda, a ajuda aos pequenos municípios na ordem R$ 10 bilhões por ano pela “perda tributária”.
Nesse contexto, adicionando o envelhecimento crescente da população e o “déficit” já existente, a conjuntura da Previdência Social Brasileira, no modelo atual assistencialista, requer cautela e uma análise profunda.
Cabe dizer, que já está sendo alardeado aos quatro cantos que haverá uma nova Reforma da Previdência em breve, mais precisamente em 2027, contudo, entendo precipitados tais registros, pois uma nova reforma deve ser acompanhada de um exame crítico e denso sobre o modelo de previdência do país e o seu custeio, sob pena de vigorar mais arremedo legislativo.
Como já dissemos em outros artigos, o caminho a uma previdência mais digna é árduo e com inúmeras medidas prévias antes de uma possível revisão desse quadro novamente. Sobre isso, e com o que concordo, elencou o professor e economista Bráulio Borges, da Fundação Getúlio Vargas, ao explanar sobre a necessidade de ajustes a serem feitos na previdência brasileira, a saber:
– Desvinculação do valor dos benefícios ao salário mínimo, inclusive para o BPC/LOAS;
– Redução de subsídios tributários, como o Simples e MEI;
– Promover uma desoneração horizontal da folha de pagamentos, que reduza a taxa de informalidade do mercado de trabalho brasileiro e a “pejotização”.
Por fim, tais fatos e aspectos podem trazer mudanças à Previdência Social Brasileira no futuro, pelo que se torna essencial aos segurados saber sua situação previdenciária atual.
Não custa então sempre relembrar: planeje sua aposentadoria e se antecipe aos fatos! É possível amenizar efeitos e mudar a direção, com a ajuda de especialistas em Planejamento Previdenciário!
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