InícioEditorialPolítica NacionalEntidades do clima propõem ação contra marco temporal no STF

Entidades do clima propõem ação contra marco temporal no STF

Documento diz que a legislação é inconstitucional e representa o maior retrocesso sobre os direitos dos indígenas desde a redemocratização

Marco temporal determina que indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal PODER360 24.jan.2024 (quarta-feira) – 15h09

O Observatório do Clima, o Greenpeace Brasil e outras 4 organizações submeteram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a promulgação da lei do marco temporal pelo Congresso Nacional. Eis a íntegra da ADI 7582 (PDF – 344 kB). 

As entidades sustentam que a lei ataca “de forma inconstitucional, violenta e injustificada” o direito dos indígenas às suas terras, culturas e modos de vida. No documento, afirmam que o marco temporal representa “o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização”.

As outras 4 organizações que assinam o pedido de ingresso são o Instituto Alana, a WWF-Brasil, Alternativa Terrazul e Instituto Internacional Arayara. Todas pedem que sejam admitidas como amici curiae (amigos da Corte) na ação.

Segundo os autores, a ADI busca a garantia da proteção aos territórios indígenas e a preservação do meio ambiente. A tese do marco temporal determina que povos indígenas só teriam direito ao reconhecimento e demarcação de terras se comprovassem presença física nas determinadas áreas no dia da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988.

“O Poder Legislativo não realizou nenhum procedimento de consulta livre, prévia e informada acerca das medidas capazes de afetar os povos indígenas diretamente”, afirmam as organizações.

O texto ainda menciona os agravantes à crise climática e como a lei, ao dificultar a demarcação, “ameaça a própria sobrevivência da vida na Terra”, em referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso.

“As terras indígenas são as áreas mais ambientalmente conservadas do país, formando verdadeiras ilhas de floresta no contexto do desmatamento desenfreado em curso em todas as regiões brasileiras, notadamente na Amazônia”, afirmam as entidades ao STF.

“No atual cenário de incontestável emergência climática, com efeitos graves e irreversíveis ao meio ambiente e à própria sobrevivência humana, não há outra saída senão a reunião de esforços para garantir a preservação da floresta”, acrescentam.

Lei do marco temporal A lei do marco temporal foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em dezembro de 2023, após o Congresso derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. O STF havia rejeitado a tese do marco temporal em setembro por julgá-la inconstitucional. Em resposta à decisão do STF, o texto foi aprovado pelo Legislativo.

Em 29 de dezembro, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a Rede Sustentabilidade e o Psol (Partido Solidariedade e Liberdade) entraram com uma ação no STF para suspender o marco temporal até o julgamento definitivo sobre o tema na Corte. Posteriormente, o PT (Partido dos Trabalhadores), o PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PV (Partido Verde) também entraram com uma ação questionando a validade da lei.

Leia também:

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