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FGTS quem tem direito? Saiba a resposta neste texto!

FGTS quem tem direito? Essa é uma pergunta frequente entre os trabalhadores brasileiros que buscam entender os seus direitos trabalhistas. 

Para início de conversa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que visa garantir uma segurança financeira para os trabalhadores em momentos de necessidade, mas nem todos têm direito a esse fundo.

Neste artigo, serão abordados os principais aspectos relacionados ao FGTS, como quem tem direito, como funciona, quais são as obrigações do empregador e como acessar as informações sobre o saldo. 

Com essas informações, você poderá entender melhor os seus direitos e fazer uso desse benefício de forma consciente e segura.

Então, se tem interesse no assunto, é só ficar aqui conosco para conferir. Acompanhe!

O que é e como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício assegurado pela Constituição Federal de 1988 que garante uma espécie de poupança compulsória para os trabalhadores com carteira assinada. 

Ele é constituído a partir dos depósitos feitos pelos empregadores em nome de seus funcionários, correspondente a 8% do salário bruto, e pode ser acessado em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

O FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira, que pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Além disso, o fundo também é remunerado com juros e correção monetária, o que garante que o dinheiro depositado renda ao longo do tempo. 

FGTS quem tem direito?

O FGTS é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada, independentemente da área de atuação. 

Dessa forma, os empregados regidos pela CLT, inclusive aqueles que trabalham em regime parcial, temporário e avulso, têm direito ao FGTS.

No entanto, há algumas exceções. Por exemplo, trabalhadores autônomos, estagiários e sócios de empresas não têm direito ao benefício. 

Além disso, a obrigatoriedade do FGTS para trabalhadores domésticos só foi estabelecida em 2015, e para aqueles que foram contratados antes dessa data, o pagamento do FGTS é opcional.

Como consultar o saldo do FGTS?

Se você quer saber como consultar o seu saldo do FGTS, saiba que existem algumas opções disponíveis. Confira abaixo quais são:

  • Aplicativo do FGTS;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Caixas eletrônicos da Caixa;
  • Central de atendimento da Caixa.

Lembre-se de que é importante ter em mãos o número do NIS (PIS/Pasep) e uma senha cadastrada para realizar a consulta. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a Caixa Econômica Federal.

Como solicitar este benefício?

Para solicitar o saque do FGTS, é importante saber que existem diferentes situações em que é possível fazer a solicitação. 

Abaixo, listamos as principais situações e os procedimentos necessários para cada uma delas:

  • Demissão sem justa causa: se você foi demitido sem justa causa, pode solicitar o saque integral do saldo do FGTS. Neste caso, é necessário apresentar os seus documentos pessoais e profissionais, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Rescisão por acordo: se você e a empresa em que trabalhava chegaram a um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, também é possível solicitar o saque do FGTS. Nesse caso, também será necessário apresentar os seus documentos e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • Aposentadoria: se você se aposentou, pode solicitar o saque do FGTS. Se este for o seu caso, você precisará providenciar o comprovante de aposentadoria que será solicitado no momento da solicitação;
  • Compra da casa própria: se você vai comprar um imóvel e pretende utilizar o FGTS como parte do pagamento, é necessário fazer a solicitação junto à Caixa Econômica Federal. Durante o processo, serão solicitados alguns documentos, apresente-os;
  • Doenças graves: outra situação em que é possível solicitar o saque do FGTS é caso você ou algum dependente seu tiver alguma doença grave. Nesse caso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a doença, além dos demais documentos necessários.

Lembre-se de que cada situação pode ter requisitos específicos, portanto, é importante se informar diretamente com a Caixa Econômica Federal ou com um advogado trabalhista para saber quais são os procedimentos corretos em cada caso.

Como sacar o FGTS?

Atualmente, é possível sacar o FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para download em smartphones e tablets Android e iOS. Abaixo, descrevemos o passo a passo para realizar o saque pelo aplicativo:

  1. Faça o download do aplicativo FGTS, disponível no Google Play Store ou na App Store;
  2. Abra o aplicativo e clique na opção “Login”;
  3. Insira seu número de CPF e crie uma senha de acesso. Caso já tenha criado uma senha anteriormente, basta inseri-la;
  4. Após fazer o login, clique na opção “Saque FGTS”;
  5. Verifique se os seus dados cadastrais estão atualizados e, se necessário, faça a atualização;
  6. Selecione a opção de saque que deseja realizar (saque imediato, saque aniversário, saque rescisão ou saque complementar);
  7. Siga as instruções na tela para finalizar o pedido de saque;
  8. Após finalizar o pedido de saque, aguarde a análise do seu pedido. O prazo para análise varia de acordo com a opção de saque escolhida.

Caso o seu pedido de saque seja aprovado, o valor será depositado na conta que você indicou no momento da solicitação. Caso o pedido seja negado, o motivo será informado no próprio aplicativo.

Lembre-se que o aplicativo FGTS é uma opção para realizar o saque do FGTS, mas, caso prefira, você também pode dirigir-se até uma das agências Caixa Econômica Federal e solicitar o saque por lá.

Neste caso, lembre-se de levar consigo os seus documentos pessoais e profissionais para fazer a solicitação.

E aí, conseguiu compreender quem tem direito ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o seu funcionamento? Então, agora que você já sabe tudo sobre o assunto, baixe o aplicativo FGTS e acompanhe o seu benefício.

No mais, esperamos que este conteúdo tenha te ajudado! Nos vemos aqui em uma outra oportunidade, até breve!

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