A partir desta segunda-feira 6, 3.700 militares das Forças Armadas passarão a atuar em ações de combate ao crime em três portos e dois aeroportos dos Estados do Rio de Janeiro (RJ) e de São Paulo (SP), bem como no Lago de Itaipu. O objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de drogas, de armas e outros tipos de crimes. A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que autoriza a atuação dos militares, foi feita após a escalada de violência no Rio de Janeiro, há duas semanas, quando criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos na zona oeste da capital fluminense em retaliação à morte de um líder miliciano em uma operação da Polícia Civil. Agentes da Marinha, Exército e Aeronáutica devem promover ações preventivas e repressivas nos portos de Santos, do Rio de Janeiro e de Itaguaí; bem como nos aeroportos de Guarulhos e Tom Jobim (Galeão). Também haverá reforço de efetivos e equipamentos, com mobilizações na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional em SP; RJ; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul e Paraná.
A GLO foi autorizada por meio do Decreto nº 11.765, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública). O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu. Vale destacar que militares não farão policiamento de ruas e bairros. O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá até 3 de maio de 2024. Segundo o presidente Lula, haverá um comitê de acompanhamento integrado das ações de segurança coordenado por Dino e Mucio. As duas pastas apresentarão um plano de modernização de atuação da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Exército, Aeronáutica e Marinha “visando melhorar a atuação em portos, aeroportos e fronteiras”.
Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida. Em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897. A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.