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Governo publica decreto sobre debêntures de infraestrutura

Medida permite, por exemplo, a emissão dos títulos de financiamento para projetos de gás natural

Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitido por empresas; na foto, canos de transporte de gás natural Reprodução/Comgás (via Instagram)

PODER360 27.mar.2024 (quarta-feira) – 4h09

O governo publicou na edição desta 4ª feira (27.mar.2024) do Diário Oficial da União o decreto que regulamenta as debêntures de infraestrutura. O documento permite, por exemplo, a emissão dos títulos de financiamento para projetos de gás natural. Eis a íntegra (PDF – 498 kB). 

Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitido por empresas. Trata-se de uma forma de tentar captar dinheiro no mercado pagando um juro menor do que o oferecido pelos bancos. Em geral, os compradores de debêntures acreditam no potencial das empresas e na promessa de pagamento de juros e do valor total do papel depois de determinado período.

As debêntures de infraestrutura foram pensadas para serem mais atrativas aos investidores institucionais que desejem investir em projetos de infraestrutura. A nova aplicação permite que o emissor dos títulos ofereçam juros mais atrativos aos compradores porque podem deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Os projetos de infraestrutura abrangidos pelo decreto estarão divididos em:

1) Logística e transportes:

rodovias; ferrovias (inclusive locomotivas e vagões); hidrovias; portos organizados e instalações portuárias (inclusive terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo); aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio (exceto aeródromos privados de uso privativo). 2) Mobilidade urbana:

infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano; aquisição de veículos coletivos associados às infraestruturas a que se refere o item anterior, como trens, barcas, aeromóveis e teleféricos (exceto ônibus que não se enquadrem no disposto no próximo item);  aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. 3) Energia:

geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural; produção de biocombustíveis e biogás (exceto a fase agrícola); produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono; hidrogênio de baixo carbono; captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.  Também estão abrangidos no decreto projetos de infraestrutura das seguintes categorias: 

telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública e gratuita; saúde pública e gratuita; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social, incluídos exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas; requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transição energética; iluminação pública. Durante o evento de assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na 3ª feira (26.mar), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que o governo vai privilegiar a emissão de debêntures por projetos ligados à transição energética e vetou a participação de empreendimentos ligados à cadeia produtiva do petróleo. Na visão de Costa, os projetos de petróleo não necessitam do mecanismo pois já são “bem rentáveis”.

Em sua fala, Costa também excluiu o setor de gás, mas se referia aos projetos em que o gás é associado ao petróleo, como é o caso da exploração de poços de óleo em que o gás também é retirado das jazidas.

“O objetivo é abrir uma nova janela de financiamento para projetos de infraestrutura, de projetos para diversas áreas da economia, de serviços públicos e abre uma janela importante para recebermos financiamento de países, de fundos internacionais. Esse projeto visa facilitar e acelerar o projeto de investimentos”, afirmou Costa.

Segundo o ministro, países árabes “querem participar de projetos de infraestrutura, de energia, de saneamento” e “buscam muito investimentos de longo prazo”, uma vez que “também estão participando, ao modo deles, da transação energética”. 

Costa declarou: “Então, eles querem financiar o futuro do país com as riquezas que eles têm no presente, que são oriundas do petróleo, e por isso buscam investimento de retorno em 30 anos, em 40 anos, e emissão de debêntures é um bom caminho”, destacou.

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