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Haddad diz que taxação de super-ricos e offshores ‘não é ação Robbin Hood ou revanche’

Declaração do ministro da Fazenda ocorreu na cerimônia que sancionou o novo valor do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda

ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Presidente Lula ao lado de ministros e parlamentares durante a sanção do projeto de lei que reajustou o salário mínimo para R$1.320

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou nesta segunda-feira, 28, que a tributação de fundos fechados e offshores no país visa a “justiça social”. Para Haddad, as modificações não se tratam  de “coisas de ‘Robin Hood’, e nem revanche”. A fala do ministro ocorreu no Palácio do Planalto durante cerimônia de sanção do novo valor do salário mínimo, da criação de uma nova política de valorização e da correção da tabela do Imposto de Renda. “Acho que a importância das medidas que estão sendo adotadas é trazer um pouco de justiça social”, disse.  Ainda em seu discurso, Haddad engrandeceu a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e que está em tramitação no Senado. Ele citou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela liderança do projeto e disse que a reforma irá “corrigir a distorção do sistema tributário”. Lira estava presente no evento. Haddad afirmou que o governo está empenhado em “aproximar nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo”.

Na avaliação de Haddad, o reajuste do salário mínimo, sancionado durante a cerimônia pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “pode parecer pouco, e de fato, é”. “O que foi feito hoje não deixa de ser uma sinalização clara que o trabalhador volta a ser o centro das atenções”, comentou. Fugindo ao costume, o chefe do Executivo não fez nenhum pronunciamento. O Congresso votou na última quinta-feira, 21, favorável à aprovação da medida provisória (MP) que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320, que vigora desde o dia 1º de maio, quando a MP foi editada por Lula. Sobre a tabela do Imposto de Renda, o texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65.

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