Decreto não contempla presos por crimes hediondos, contra à mulher e os que envolvem racismo e preconceito
Na imagem, Lula segura um papel e uma caneta Sérgio Lima/Poder360 – 27.set.2023
PODER360 23.dez.2023 (sábado) – 0h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto na 6ª feira (22.dez.2023) que concede indulto de Natal para presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$ 20.000, entre outras situações específicas, como antecipou o Poder360.
O decreto exclui condenados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro e por crimes contra mulheres e os que envolvem racismo e preconceito. Eis a íntegra (PDF – 485 kB).
Eis os crimes que não são contemplados pelo indulto de Natal de Lula:
crimes hediondos e equiparados; tortura; lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos; “terrorismo”; racismo e preconceito; crimes contra o Estado Democrático de Direito. “O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima”, informou o Planalto em nota. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 932 kB).
Segundo apurou este jornal digital, o trecho sobre o perdão econômico encontrou resistência de aliados do governo e de associações de promotores, que questionam o impacto financeiro e jurídico que a medida causará.
O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Penais), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Lula discutiu o decreto na manhã de 6ª feira (22.dez.2023) com Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, e com Wellington César Lima e Silva, atual secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
ENTENDA O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.
Assista ao episódio do Poder Explica sobre o indulto de Natal (3min38s):