O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou uma multa que havia sido aplicada a uma advogada por um suposto abandono de caso.
A Vara Criminal de Sobradinho considerou que a advogada abandonou a defesa de um cliente e aplicou multa de R$ 13,2 mil, valor equivalente a 10 salários mínimos. A defensora, no entanto, conseguiu provar que não houve abandono.
De acordo com o advogado Renato Araújo, que representou a defensora na reversão da multa, a mulher apenas deixou passar um prazo para cumprir o ato processual referente a alegações finais, mas justificou posteriormente. O cliente que ela defendia ainda ganhou a causa.
Para Renato, a aplicação da multa por parte da Vara de Sobradinho vai contra o artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei 8.609/94), que diz que não há “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
“Não havia, portanto, como se admitir que um juiz pudesse aplicar punição à advogado supostamente faltoso, assumindo uma posição de presumida superioridade com relação àquele”, afirmou o advogado. “A decisão dos desembargadores fortalece as prerrogativas funcionais da advocacia.”