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Lei que obriga estabelecimentos a oferecer água de graça é analisada no STF

A Lei “Água da Casa”, sancionada pelo então Prefeito Bruno Covas em 2020, que obriga a estabelecimentos a oferecer água gratuitamente está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Proprietários de bares e restaurantes já se preocupam com o possível prejuízo que a medida pode trazer. O bar e restaurante Esquina do Fuad, localizado na região central de São Paulo preferiu se antecipar. No cardápio, as opções já estão indicadas. Só é cobrada a água da casa nas opções com acréscimo de gelo, por R$ 1,50, ou limão, por R$ 2. Lilian Sallum, proprietária do estabelecimento relata que, desde que optou por aderir à prática, ainda são poucos os clientes que incluem a água gratuita no pedido. “Foi mais ou menos em meados de 2021, assim que eu soube da Lei, coloquei no cardápio. Isso é uma prática pouco usada. Poucos clientes pedem a água da casa. E, no meu cardápio, ainda acrescentei a opção que, se o cliente pedir com gelo ou com limão, tem só um valor para acrescentar para pelo menos para pagar o gelo e o limão”, relata.

Seja para acompanhar a entrada, consumir junto com bebidas alcoólicas ou finalizar a refeição, no bar e restaurante também é vendida a garrafa de água de 500 ml por R$ 6,90. O valor é importante para fechar as contas do estabelecimento, segundo a proprietária. “O consumo de água a cada dia tem crescido e o de suco de natural também. O refrigerante tem diminuído. Quase todo mundo pede água, mesmo que seja para acompanhar um vinho, ou às vezes a pessoa ingere uma bebida alcóolica mas também pede água. Então, nossa venda é bem significativa”, revela. Para Lilian, se aprovada, a obrigatoriedade deve trazer prejuízos. “Nós vendemos bebidas aqui e, principalmente a água, tem um grande valor agregado, onde lucratividade é boa. Se as pessoas deixarem de pedir bebidas, sucos ou refrigerantes para trocar pela água gratuita, a gente não vai ter só um impacto na conta de água na manutenção de filtro mas também sobre as vendas”, indica.

A Lei “Água da Casa”, sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas, determina que alguns estabelecimentos comerciais podem vender água mineral à vontade, mas também tem a obrigação de servir água filtrada de graça a quem pedir. A prática também deveria estar anunciada de forma clara nos cardápios  A regra serviria apenas para bares, restaurantes, hotéis, padarias, lanchonetes e negócios do mesmo gênero. Na época, a lei que prevê penalidades desde advertência até multa de R$ 8 mil fixou o prazo de 365 dias para que os estabelecimentos se adaptassem. Em setembro de 2021, entrou em vigor. Ao mesmo tempo, um mês antes, a Confederação Nacional de Turismo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido e suspendeu a norma. A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo apelou para o STF.

*Com informações de Letícia Miyamoto

Medida foi suspensa em

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