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Lewandowski anula decisões de Moro em ação da Lava Jato da Petrobras em Salvador

Após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ver parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento de ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da falecida operação, para julgar o caso da Torre Pituba, na Bahia.

O entendimento anula todos atos decisórios – decisões como o recebimento de denúncia e despachos posteriores – dados pela a juíza Gabriela Hardt – colega de Moro que atuou em várias etapas da operação – no âmbito da ação penal sobre o suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras em Salvador. O processo será remetido à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre o aproveitamento da instrução do caso.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 28, mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU divulgou a íntegra da decisão na qual concluiu que a extinta força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro foram parciais na condução das investigações e dos processos.

Lewandowski acolheu um pedido do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso. Ele foi alvo da 56ª fase da Lava Jato, batizada Operação Sem Fundos, em 2018. Na esteira da ofensiva, 42 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, também em 2018.

O ministro do STF viu “flagrante ilegalidade e abusividade” dos atos praticados contra Afonso. Segundo o relator, há “inequívoca conotação eleitoral” nas condutas imputadas aos envolvidos, inclusive ao ex-presidente da Petros, e assim caberia à Justiça Eleitoral o processamento do caso, ainda que haja conexão com delitos comuns.

A defesa de Afonso pediu ao Supremo a extensão da decisão que declarou a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do ex-presidente da Petros alegavam nulidades na base probatória da ação, além de sustentarem ‘irregularidades apontadas pela estreita relação’ entre os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato e a juíza que conduziu o processo, Gabriela Hardt.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não seria possível beneficiar o ex-presidente da Petros com entendimento semelhante ao que beneficiou Lula, mas, concedeu habeas corpus de ofício – atendendo pedido secundário da defesa – ao verificar que as imputações feitas pela Procuradoria a Afonso configuram, em tese, crimes cuja análise é de competência da Justiça Eleitoral.

O relator explicou que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teria “concorrido para viabilizar” a construção da Torre Pituba, com auxílio do então tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ainda segundo a acusação, a construtora OAS teria realizado doações oficiais para o Diretório Nacional do PT, além do pagamento de valores ilícitos à legenda com recursos não contabilizados, por meio da ‘Área de Projetos Estruturados’.

Nessa linha, Lewandowski considerou que os relatos da Procuradoria na denúncia apresentada em dezembro de 2018, leva à “inequívoca conclusão” quanto à conotação eleitoral dos supostos ilícitos, uma vez que tratam do recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.

“Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, ponderou o ministro em seu despacho.

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