Senador foi apontado pela Polícia Federal como um dos alvos do plano do PCC, que visava executar homicídios, extorsões e sequestros de autoridades e políticos
BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO – 01/04/2022
Sergio Moro propõe a alteração da Lei 12.694/2012 e da Lei 12.850/2013
O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou nesta quarta-feira, 22, uma proposta para ampliar a proteção dos “agentes públicos, advogado, testemunha, jurado, intérprete ou perito” envolvidos em ações de combate ao crime organizado. Pelo Projeto de Lei 1.307/2023, o ex-ministro da Justiça aponta “lacunas e falhas” na legislação existente e propõe a alteração de duas leis (12.694/2012 e da 12.850/2013) para que seja possível a “antecipação da punição” por mera conspiração contra indivíduos que atuem no enfrentamento aos grupos criminosos. De acordo com o texto, atualmente, o direito penal não possui tipificação que repreenda, “com a severidade necessária, atos preparatórios para a prática de graves atentados”. Ou seja, não há punição para a conspiração contra agente e figuras públicas.
“Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir”, diz Sergio Moro. A proposta do senador acontece após ele ser apontado como um dos alvos de um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC), que visava executar homicídios, extorsões e sequestros de autoridades e políticos. Como a Jovem Pan mostrou, além do ex-juiz, um promotor de Justiça e outros servidores também estavam na mira do grupo criminoso. “Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos. (…) A medida, além de coibir a conduta, permitirá a interferência policial antecipada e prevenirá que bens jurídicos fundamentais sejam colocados em risco”, completa a justificativa do PL, já protocolado no Senado Federal.
Em outras palavras, o PL 1.307/2023 requer a criminalização “das condutas de solicitação para obstrução de ações e de conspiração”, com penas de 4 a 12 anos de reclusão, e recolhimento provisório dos detidos como medida de prevenção. “E ainda determinado o início do cumprimento das penas em presídio federal de segurança máxima para inibir qualquer continuidade do projeto delitivo”, completa. Em último ponto, o projeto de lei também propõe a ampliação das ferramentas de proteção a ocupantes de cargos públicos, com a inclusão de aposentados. “Não é justo que juízes, promotores ou policiais que enfrentam riscos de violência em decorrência do exercício de sua função sejam condenados a enfrentar a sua sorte sozinhos após a aposentadoria”, conclui.