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Contran regulamenta multa por som automotivo

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran aprovou, nesta quarta-feira, 19, a Resolução de número 624, que regulamenta as autuações para som automotivo.

A Resolução 624 determina que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23. O motorista também somará cinco pontos em seu prontuário na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Antes da regulamentação da resolução o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa em seu artigo 228, um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Para efetuar a medida os agentes da autoridade de trânsito precisavam utilizar o decibelímetro, equipamento utilizado para aferir a emissão do som. Com a nova medida a perturbação do sossego publico independe da constatação através do equipamento. O agente da autoridade de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.normal_00019052_001

Estão excluídos da norma, ruídos produzidos por buzinas dentro dos horários e na forma de utilização prevista no CTB, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, som emitido pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Por | Contran

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