InícioEditorialPolítica NacionalOdebrecht aceita proposta de acordo de leniência da Lava Jato

Odebrecht aceita proposta de acordo de leniência da Lava Jato

A proposta, entregue ao STF na 5ª feira (27.jun), permite o uso de até 50% do prejuízo fiscal para o pagamento das multas

Além da Odebrecht, outras 6 empresas podem aderir à proposta. Reprodução/Odebrecht

PODER360 28.jun.2024 (sexta-feira) – 23h01

A Novonor, (ex-Odebrecht), informou que aceitou, na 2ª feira (24.jun.2024), a proposta do governo federal para renegociar os termos do acordo de leniência firmado no âmbito da Operação Lava Jato.

“A Novonor reitera o teor da sua manifestação positiva em resposta à CGU no dia 24/06, onde expressa, exatamente, o seguinte: ‘Diante do exposto, a Colaboradora reitera aqui sua manifestação pela concordância da proposta enviada, submetendo, para fins de aprimoramento, suas ponderações e sugestões’”, disse a empresa em nota ao Poder360.

A proposta da CGU (Controladoria-Geral da União), elaborada em conjunto com a AGU (Advocacia-Geral da União), permite que empresas usem até 50% do prejuízo fiscal para quitar parte das multas acordadas em processos de leniência.

Além da Odebrecht, outras 6 empresas podem aderir à proposta: Andrade Gutierrez, Braskem, CCCC (ex-Camargo Corrêa), Metha (ex-OAS), Nova Participações (ex-Engevix) e UTC.

Na 5ª feira (27.jun), CGU e AGU entregaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) a proposta final de conciliação dos acordos de leniência. A proposta prevê, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020:

Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas; Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31/05/2024, incidindo apenas a correção monetária; A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira; Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas. O acordo também prevê que a soma dos benefícios anteriores não podem, em qualquer situação, superar a quitação máxima de até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência. A CGU ressalta que não houve reclassificação de fatos.

CGU e AGU solicitaram ao STF mais 30 dias para finalizar a instrução dos processos e concluir o debate sobre cláusulas acessórias ao acordo, como prazo e valor de cada parcela. Após esse prazo, a negociação será entregue para análise e homologação do ministro André Mendonça.

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