InícioNotíciasPolíticaOverclean: Desembargador liberta empresário Carlos André e determina uso de tornozeleira eletrônica

Overclean: Desembargador liberta empresário Carlos André e determina uso de tornozeleira eletrônica

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O empresário Carlos André de Brito Coelho, preso na última segunda-feira (23) no condomínio Alphaville 1, em Salvador, foi solto após decisão liminar emitida pelo desembargador federal João Batista Moreira, durante o plantão judicial. Ele havia sido detido preventivamente no âmbito de investigações sobre supostas irregularidades em contratos entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda.

De acordo com as investigações, Carlos André seria um dos responsáveis por operar uma planilha que indicava valores superiores a R$ 170 milhões relacionados a possíveis contratos e pagamentos em estados como São Paulo, Maranhão, Pará e Piauí. Ele também é apontado como beneficiário de depósitos totalizando R$ 150 mil, além de receber quantias que somariam R$ 1,75 milhão, supostamente provenientes de propinas.

A defesa de Carlos André argumentou que os fatos atribuídos ao empresário não são recentes, apontando ausência de contemporaneidade dos atos investigados. Também foram apresentados argumentos relacionados à saúde do acusado, que necessita de medicação contínua.

Na decisão que autorizou a soltura, o desembargador federal considerou que a prisão preventiva não era mais necessária, dado que os elementos probatórios já haviam sido recolhidos e estavam sob custódia da autoridade policial. A decisão estabeleceu medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com outros investigados e de saída do território nacional, além da suspensão de funções públicas e monitoramento eletrônico.

O empresário deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades e está ciente de que qualquer descumprimento das medidas impostas pode resultar na revogação da liberdade provisória. O caso seguirá em análise pelas autoridades competentes.

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