PGR: o que é, quando é obrigatório e por que tantas pequenas empresas ainda estão irregulares

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Abra qualquer conversa sobre obrigações trabalhistas com um pequeno empresário e as chances de o PGR aparecer são baixas. Não porque ele não exista, mas porque muita gente ainda não sabe que ele substitui o PPRA, que é obrigatório para qualquer empresa com funcionários CLT e que estar sem ele em dia é uma das infrações mais fáceis de ser identificada numa fiscalização do Ministério do Trabalho.

Esse desconhecimento tem custo. E o custo aparece de formas diferentes: autuação imediata na fiscalização, processo trabalhista com documentação insuficiente para defesa, inconsistência no eSocial, ou simplesmente uma empresa que funciona há anos com um risco legal silencioso que ninguém colocou na pauta.

Este artigo explica o que é o PGR, quem é obrigado a ter, o que acontece sem ele e como uma empresa de segurança do trabalho em Londrina pode conduzir todo o processo sem que o empresário precise dominar cada detalhe técnico da legislação.

O que é o PGR e de onde ele veio

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que mapeia todos os riscos presentes no ambiente de trabalho de uma empresa e estabelece as medidas necessárias para eliminá-los ou controlá-los. Ele é exigido pela NR-1, a Norma Regulamentadora número um do Ministério do Trabalho e Emprego, e passou a ser obrigatório para todas as empresas com empregados CLT a partir de 2021.

Antes do PGR, o documento equivalente era o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A mudança não foi apenas de nome. O PGR tem escopo mais amplo: enquanto o PPRA focava principalmente em riscos ambientais como ruído, poeira e substâncias químicas, o PGR incorpora também riscos ergonômicos, riscos de acidentes e fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Na prática, isso significa que a PGR exige um olhar mais completo sobre o ambiente de trabalho, o que também significa que empresas que simplesmente mantiveram o PPRA antigo sem revisão já estão em desconformidade, mesmo que o documento físico ainda exista.

Quem é obrigado a ter o PGR

Qualquer empresa que tenha ao menos um funcionário registrado via CLT. Não existe tamanho mínimo, não existe faturamento mínimo, não existe segmento isento.

Um escritório de contabilidade com dois funcionários precisa de PGR. Uma padaria com três atendentes precisa de PGR. Uma loja de roupas com quatro vendedoras precisa de PGR. Uma construtora com cinquenta operários precisa de PGR. A obrigação é universal para quem tem empregados formais.

O que varia conforme o porte e o grau de risco da empresa é a complexidade do programa. Uma empresa de baixo risco e poucos funcionários tem um PGR mais enxuto do que uma indústria química com exposição a agentes nocivos. Mas ambas precisam do documento.

O que o PGR precisa conter

A estrutura do PGR inclui dois componentes principais: o inventário de riscos e o plano de ação.

O inventário de riscos identifica e classifica todos os perigos presentes nos processos de trabalho da empresa. Isso inclui riscos físicos como ruído, calor e vibração; riscos químicos como poeira, fumaça e solventes; riscos biológicos; riscos ergonômicos relacionados à postura, repetitividade e esforço; e riscos de acidente como trabalho em altura, eletricidade e operação de máquinas.

O plano de ação estabelece as medidas de controle para cada risco identificado, com responsável, prazo e forma de verificação. Não é suficiente apontar o risco sem indicar o que a empresa vai fazer para gerenciá-lo.

O documento precisa ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, introdução de novos processos ou equipamentos, ou alteração no quadro de funcionários que altere a exposição a riscos. Não é um documento que se elabora uma vez e arquiva para sempre.

A relação do PGR com o eSocial

Desde a obrigatoriedade do módulo de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, o PGR deixou de ser apenas um documento físico para se tornar a base de informações que alimenta os eventos de SST enviados ao sistema federal.

O evento S-2240, que reporta a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, é gerado a partir dos dados do PGR. Se o PGR está desatualizado ou elaborado incorretamente, os dados enviados ao eSocial ficam inconsistentes. E inconsistências no eSocial geram notificações automáticas que precisam ser corrigidas, além de cruzamento de informações com a Receita Federal que pode resultar em autuações.

Muitas empresas que acham que estão em dia com o eSocial não percebem que os dados de SST que estão enviando contradizem a realidade do ambiente de trabalho, simplesmente porque o PGR que originou essas informações nunca foi feito com o rigor técnico necessário.

O que acontece quando a empresa não tem o PGR

As consequências são cumulativas e aparecem em momentos diferentes.

Na fiscalização, a autuação é imediata. O auditor do Ministério do Trabalho e Emprego solicita o PGR como um dos primeiros documentos numa visita de rotina. A ausência do documento configura infração passível de multa calculada por funcionário, o que em empresas com equipes maiores pode representar valores significativos.

No processo trabalhista, a falta do PGR enfraquece a defesa do empregador em qualquer ação que envolva alegação de exposição a risco, doença ocupacional ou acidente de trabalho. Sem o inventário de riscos devidamente elaborado e datado, fica difícil demonstrar que a empresa adotou as medidas de controle adequadas.

Na previdência social, a ausência do LTCAT, que é o laudo complementar ao PGR para fins de aposentadoria especial, pode resultar em cobrança retroativa de alíquotas diferenciadas pela Receita Federal quando os dados enviados ao eSocial não batem com a realidade da exposição dos trabalhadores.

Por que tantas empresas ainda estão irregulares

A resposta mais comum que você ouve de empresários é que não sabiam que o PPRA tinha sido substituído. A segunda mais comum é que achavam que só se aplicava a indústrias ou a empresas com atividades de risco.

Há também o efeito da informalidade na contratação de serviços de SST. Muitas empresas têm um PPRA feito anos atrás por um profissional que cobrou barato, entregou um documento genérico sem visita técnica real e sumiu. Esse tipo de documento não tem validade como PGR e tampouco protege a empresa em nenhum dos contextos descritos acima.

O caminho correto é contratar uma empresa especializada que elabore o PGR com base em vistoria real do ambiente de trabalho, assinado por engenheiro ou médico com registro ativo no conselho profissional e com ART recolhida. Documento genérico feito sem visita técnica não tem validade e não protege a empresa em nenhum dos contextos descritos acima.

O PGR resolve tudo sozinho?

Não. O PGR é o ponto de partida, mas o sistema de SST de uma empresa envolve outros documentos que precisam estar alinhados com ele.

O PCMSO, coordenado pelo médico do trabalho, programa os exames de saúde com base nos riscos identificados no PGR. O LTCAT documenta as condições ambientais para fins de aposentadoria especial. Os laudos de insalubridade e periculosidade definem se há adicional devido. Os treinamentos obrigatórios de NR dependem dos riscos mapeados.

Nenhum desses documentos funciona bem isoladamente. O PGR é o eixo que conecta todos eles, e quando ele é bem feito, os demais caem no lugar com muito mais facilidade.

Por onde começar

Se você não sabe ao certo se a sua empresa tem um PGR válido, o primeiro passo é verificar se existe algum documento de PPRA ou PGR arquivado e checar quando foi a última atualização e quem assinou. Se o documento tem mais de dois anos sem revisão, ou se foi feito por alguém que não visitou o local de trabalho, é bem provável que precise ser refeito.

A adequação costuma ser mais rápida do que os empresários imaginam quando alguém com conhecimento técnico conduz o processo. O que trava é a falta de informação sobre o que é necessário, não a complexidade do processo em si.

Coloque o PGR na pauta antes que uma fiscalização coloque no seu lugar.

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