A Proposta de Emenda à Constituição que propõe a cobrança de mensalidades em universidades públicas brasileiras gerou polêmicas e enfrenta resistência da oposição.
O texto da PEC 206/2019 estava na pauta de hoje da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), mas não será mais debatida nesta terça-feira (24).
A aprovação é a primeira fase de tramitação de um projeto, na qual são analisadas apenas questões técnicas, e é autorizada ou não a sua tramitação.
O CCJ precisa avaliar a admissibilidade da proposta. Ou seja, se a PEC não viola as cláusulas pétreas da Constituição. Caso seja admitida, tem mérito analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original – com prazo de 40 sessões para votação. Só então ela vai ao plenário da Casa Legislativa.
Por ser uma PEC, a aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos. Após a aprovação em uma Casa, é enviada para a outra, neste caso, o Senado. Se aprovada, é promulgada na forma de emenda constitucional – se houver modificação substancial, não só na redação, ela volta à Casa de origem.
Entenda a PEC
Hoje, a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” é uma garantia da Constituição Federal, em seu artigo 206, sendo válido para qualquer estudante aprovado em universidade pública.
A PEC propõe alterar esse trecho para que essas unidades públicas de ensino passem a cobrar mensalidades a estudantes que comprovem que tem recursos suficientes.
Cada universidade teria sua própria comissão de análise para definir as gratuidades a partir de um corte de renda estabelecido pelo Poder Executivo, segundo o texto. Não há mais explicações sobre como isso seria feito.
Ainda segundo o texto, a cobrança da mensalidade “seria uma forma de diminuir as desigualdades sociais em nosso país”, pois, de acordo com o relator, Kim Kataguiri, “a maioria dos estudantes dessas universidades acaba sendo oriunda de escolas particulares e poderiam pagar a mensalidade”.
O texto ficaria assim:
- Art. 1º O art. 206, inciso IV, da Constituição Federal passa a com a seguinte redação:
“Art. 206.[…]
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, ressalvada a hipótese do art. 207, § 3º;” (NR) - Art. 2º O art. 207 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“§ 3º As instituições públicas de ensino superior devem cobrar mensalidades, cujos recursos devem ser geridos para o próprio custeio, garantindo-se a gratuidade àqueles que não tiverem recursos suficientes, mediante comissão de avaliação da própria instituição e respeitados os valores mínimo e máximo definidos pelo órgão ministerial do Poder Executivo.”
“Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas”, defende o texto.
Há previsão de valores para as mensalidades?
A proposta prevê que o valor máximo das mensalidades seria a média dos valores cobrados pelas universidades particulares da região, e o valor mínimo, a metade disso, passando esse montante por estudos.
Posição do relator
Autor da proposta, o deputado federal General Peternelli (União Brasil -SP) justifica a mudança no artigo 206 da Constituição com base no relatório Um ajuste justo – propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil, elaborado pelo Banco Mundial em 2017. O estudo da entidade diz que o gasto brasileiro com estudantes do ensino superior público é “muito superior” ao de países como a Espanha e a Itália, por exemplo.
Peternelli, que está entre os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, escreveu que a “maioria dos estudantes dessas universidades acaba sendo oriunda de escolas particulares e poderiam pagar a mensalidade”. “Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas.” A PEC é relatada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP).
“A gratuidade generalizada, que não considera a renda, gera distorções gravíssimas, fazendo com que os estudantes ricos – que obviamente tiveram uma formação mais sólida na educação básica – ocupem as vagas disponíveis no vestibular em detrimento da população mais carente, justamente a que mais precisa da formação superior, para mudar sua história de vida”, continua a justificativa.
*Com Estadão Conteúdo