O artigo 311 do Código Penal Brasileiro prevê que adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador de veículo automotor pode ser punido com reclusão, de três a seis anos, além de multa.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam nesta quinta-feira (11), duas motocicletas que possuíam os elementos de identificação adulterados. Foram 2 ocorrências distintas, em trechos das BRs 101 e 367, em Eunápolis (BA).
Por volta de 14h:40, na altura do quilômetro 770 da BR 101, os policias abordaram o condutor de uma moto Honda/Lead 110cc de cor verde.
Ao consultar a placa traseira (QR Code) da moto, os policiais constataram que os dados não eram divergentes. Os PRFs verificaram também que a motocicleta encontrava-se com os elementos de identificação suprimidos.
Questionado, o homem relatou que adquiriu a moto por R$ 2 mil através de um leilão.
Configurado o crime da adulteração, os policiais apresentaram à ocorrência a autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil.
Já por volta das 15:20, no Km 83 da BR 367, a equipe policial flagrou o condutor de uma motocicleta trafegando na contramão da via, o que motivou a abordagem. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o motociclista era inabilitado e que o veículo, uma motocicleta Honda/ CG 125 Fan, estava com os sinais de identificação veicular adulterados. O condutor foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, pelo crime previsto no art. 311 do Código Penal.