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Primeira turma do STF decide que não existe vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma

Caso que deu origem à decisão iniciou em Minas Gerais e envolvia um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify

Nelson Jr./SCO/STF

Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes durante sessão plenária

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 5, que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços. O caso analisado pelos ministros é originado de Minas Gerais e envolve um disputa entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. No Estado, o Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu a existência de vínculo entre a empresa e o trabalhador, mas, por escolha do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em decisões individuais, os magistrados da Suprema Corte já têm decidido outros casos com o mesmo direcionamento. De acordo com Moraes, o modelo de trabalho empregado pelas plataformas possibilita o aumento de emprego e renda e, portanto, “um passo atrás nisso seria não inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”. O ministro também pontuou que os motoristas e entregadores possuem livre arbítrio no quesito para aceitar corridas, fazer seus próprios horários e, até mesmo, trabalhar para outros aplicativos. Desta maneira, não há como caracterizar a existência de vínculo empregatício.

Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia destacou que a falta de sistema específico para o segmento é uma preocupação. “Essa é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas as sociedades, mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo no qual não cabe esta relação”, afirmou. A Magistrada sugeriu que outro processo com o mesmo tema seja destinado ao Plenário, para que o STF reitere decisões nesta linha. O colegiado também deve encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitarem os precedentes do Supremo neste quesito.

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