InícioEditorialPolítica NacionalProcuradores criticam Toffoli e recorrem de anulação de acordos da Odebrecht

Procuradores criticam Toffoli e recorrem de anulação de acordos da Odebrecht

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresenta nesta segunda-feira, 11, um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação dos acordos de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feitos em dezembro de 2016. Em nota publicada nas redes sociais, a entidade fala sobre a necessidade de que a discussão sobre fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada “por uma análise técnica e objetiva”, que preserve as instituições e “não se renda” à polarização. A manifestação ocorre após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou “imprestáveis” as provas obtidas contra a empreiteira e afirmou que os desdobramentos jurídicos do caso foram uma “armação” que levaram à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu Toffoli no despacho, criticado pela ANPR.

“O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”, diz a nota pública. A entidade argumenta que as questões suscitadas por Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo então ministro Ricardo Lewandowski às esferas competentes, com reconhecimento da legalidade processual. Na prática, os procuradores temem que a decisão possa afetar outros processos relacionados à força-tarefa e classificam a decisão de Toffoli como “não razoável”. “Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática de crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, conclui, pedindo respeito aos membros da Ministério Público Federal.

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