A Procuradoria da República em Goiás abriu uma investigação preliminar sobre a resolução publicada na semana passada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com novas diretrizes para prescrição do canabidiol.
O texto restringe o uso da substância ao tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos medicamentos convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
A resolução também proíbe os médicos de prescreverem o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudos científicos.
A primeira medida da Procuradoria em Goiás foi pedir informações do Conselho Federal de Medicina, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde. O prazo para resposta é de 15 dias.
O CFM precisará apresentar “documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam” a resolução.
O procedimento é assinado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza. Ele disse que a resolução pode ter repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, as quais visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação”, diz um trecho da portaria que instaurou o procedimento.
COM A PALAVRA, O CFM
A reportagem entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.