O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, observado o que segue:
- Residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
- Não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, ou até 200 há;
- No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento; e
- Tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
São também considerados agricultores familiares
- extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
II. integrantes de comunidades quilombolas rurais;
III. povos indígenas;
IV. pescadores artesanais e aqüicultores;
V. silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
VI. demais povos e comunidades tradicionais.
Outras informações estão disponíveis em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/ceplac/pronaf/GuiaCredito_Final_Digital.pdf.