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STF analisa ações sobre Lei de benefícios da Previdência

Corte reinicia discussão de duas ações que têm relação com a “revisão da vida toda”, também prevista para análise nesta 5ª

A validação das ações seria uma tentativa da AGU (Advocacia Geral da União) de derrubar a revisão nas aposentadorias Na imagem, manifestação de aposentados em frente ao STF na 4ª feira (20.mar) | Sérgio Lima/Poder360 – 20.mar.2024

Natália Veloso 21.mar.2024 (quinta-feira) – 5h50

O STF (Supremo Tribunal Federal) abre a sessão desta 5ª feira (21.mar.2024) com a análise de duas ações que questionam trechos da Lei de benefícios da Previdência Social. O tema tem relação com a “revisão da vida toda”, que também está prevista para ir a julgamento.

As ações tratam de dispositivos que determinam regras sobre a carência para o salário-maternidade, exigência da apresentação anual do cartão de vacinação e comprovante de frequência escolar para pagamento do salário família e ampliação do período básico de cálculo.

Um dos pontos questionados pelas ações é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o benefício de acordo com o tempo de contribuição. O fator previdenciário foi criado em 1999 e derrubada 20 anos depois pela Reforma da Previdência, mas em aposentadorias solicitadas até esse período ficou determinado que a norma pode ser aplicada.

Os 2 processos foram apresentados em 1999 pelo PC do B e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

O julgamento foi iniciado no plenário virtual da Corte em agosto de 2023, mas o ministro Cristiano Zanin pediu destaque na ação em dezembro do mesmo ano. Com isso, o caso é reiniciado no plenário físico, mas os ministros podem manter o voto.

O relator das ações, ministro Nunes Marques, votou pelo não conhecimento dos pedidos e a constitucionalidade dos dispositivos impugnados.

O ministro Edson Fachin divergiu em relação ao período de carência do salário-maternidade por entender que a norma afronta trechos da Constituição Federal que estabelecem proteção à maternidade.

Eis o placar até o momento:

7 votos para a constitucionalidade dos dispositivos: Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes; 2 votos pela inconstitucionalidade do período de carência para o salário-maternidade: Edson Fachin e Cármen Lúcia. Há uma questão de ordem levantada pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) em relação ao voto do ministro Gilmar Mendes.

O decano era advogado-geral da União quando a ação foi apresentada à Corte e se declarou impedido para julgar o caso em 2010. No entanto, ao apresentar o voto em novembro do ano passado, o ministro afirmou que o regimento interno do STF foi alterado para determinar que a manifestação do AGU não acarreta impedimento.

O Ieprev diz que a mudança no regimento não é retroativa e que por isso o voto do ministro deveria ser desconsiderado. A Corte deve analisar o pedido do instituto. Eis a íntegra da questão de ordem (PDF – 932 kB).

REVISÃO DA VIDA TODA A validade das normas poderia afetar a decisão da Corte sobre a revisão da vida toda. Se declarada a constitucionalidade dos dispositivos, ficaria entendido que o INSS aplicou corretamente a Lei. A validação das ações seria uma tentativa da AGU (Advocacia Geral da União) de derrubar a revisão nas aposentadorias.

No entanto, o voto do ministro Nunes Marques estabelece que a constitucionalidade da Lei não causa prejuízo à decisão da Corte em dezembro de 2022. Outros 5 ministros votam com o relator em relação a esse tópico:

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para o advogado João Badari, do Ieprev, a decisão de pautar as ações antes de retomar a análise do recurso da revisão da vida toda é positiva para sanar a possibilidade de intervenção de uma ação em outra.

A expectativa é que o julgamento das ações seja rápido, já que a maioria dos ministros apresentou o voto no plenário virtual. Em seguida, a Corte deve retomar a análise do recurso da revisão da vida toda.

Os ministros analisam um recurso do INSS contra uma decisão de 2022 do próprio Supremo, que, à época, permitiu o recálculo das aposentadorias com base em contribuições feitas ao longo da vida. Agora, os ministros definem a chamada “modulação de efeitos” na aplicação da decisão.

Custo da “revisão da vida toda” foi inflado pela União, dizem especialistas

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