Penas variam de 14 a 17 anos de prisão por até 5 crimes; ao todo, 131 pessoas já foram condenadas
Mais de 1.300 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República Sérgio Lima/Poder360
PODER360 10.mar.2024 (domingo) – 12h28
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 15 réus pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. As condenações foram confirmadas no julgamento de 6ª feira (8.mar.2024).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os réus cometeram crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio e associação criminosa. As penas variam de 14 a 17 anos de prisão.
Cada um dos réus foi julgado separadamente pelos ministros. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte.
Como votou cada ministro:
Alexandre de Moraes: Condenação dos 15 réus por 5 crimes que variam de 14 a 17 anos de prisão; Gilmar Mendes: Seguiu o relator; Cármen Lúcia: Seguiu o relator; Flávio Dino: Seguiu o relator; Luiz Fux: Seguiu o relator Edson Fachin: Votou pela condenação dos réus, mas com penas menores; Cristiano Zanin: Votou pela condenação dos réus, mas com penas menores; Luís Roberto Barroso: Votou pela condenação dos réus por 4 crimes; André Mendonça: Votou pela condenação menor ou absolvição dos réus; Kassio Nunes Marques: Votou pela condenação menor ou absolvição dos réus. Na visão dos ministros, os réus tiveram a intenção de incitar a população para a tomada de poder ilícita, por meio da violência. A Corte ainda entendeu que os suspeitos cometeram “crime de multidão”, quando um grupo comete crimes por influência de outros.
Até o momento, 131 réus já foram condenados pela participação nos ataques. Mais de 1.300 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República).