Com voto do ministro Luiz Fux, Supremo chegou ao placar de 6 a 2 contra a tese de que os indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
Indígenas acompanham o julgamento do marco temporal no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o placar em 6 a 2, a Corte já formou maioria contra a tese. Fux acompanhou o voto do relator Edson Fachin e confirmou que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ao justificar o voto, o ministro afirmou que “há uma coexistência harmônica da proteção do meio ambiente e a proteção dos indígenas” e que a Constituição Federal prevê a proteção dos indígenas bem como suas terras. “As áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que guardam ainda a vinculação com ancestralidade e tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, têm a proteção constitucional. Esse é o meu modo de ver a interpretação teológico sistêmica mais correta da Constituição”, acrescentou.
A tese do marco temporal Com repercussão geral reconhecida, o tema é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas. A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Caso o STF acompanhasse esse entendimento, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.