InícioEditorialPolítica NacionalSTF julga nulidade de prova obtida em abordagem motivada por racismo

STF julga nulidade de prova obtida em abordagem motivada por racismo

Corte analisa caso de homem condenado depois de “filtragem racial” em abordagem; defesa espera que seja fixada a tese de ilegalidade da busca

Edson Fachin é o ministro relator do caso Reprodução/TSE – 23.jun.2022

Bruna Aragão 11.abr.2024 (quinta-feira) – 6h13

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar em plenário físico nesta 5ª feira (11.abr.2024) se pode ser anulada prova obtida por abordagem policial motivada por perfilamento racial –quando a ação é motivada por questão racial. Trata-se de um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem negro que está preso por tráfico de entorpecentes.

Depois de pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux, o STF retoma julgamento que foi iniciado no STF em 1º de março de 2023. A ação foi movida pela DPE-SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para anular prova e absolver réu condenado depois de filtragem racial. Eis a íntegra do pedido (PDF – 444 KB).

O homem foi condenado, em 1ª instância, a 7 anos e 11 meses em regime fechado depois de ser flagrado com 1,53 gramas de entorpecente. Ele teve a sentença reduzida a 2 anos e 11 meses depois de recurso.

O perfilamento racial ou filtragem racial acontece quando agentes de segurança ou de justiça conduzem ações motivadas pelo fator racial, disse Daniele Silva, coordenadora do Coopera (Coordenadoria da Promoção da Equidade Racial) da DPRJ (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro), ao Poder360.

A Defensoria estadual do Rio entrou com um pedido de amicus curiae (parte interessada) para ingressar no processo. Eis a íntegra (PDF – 160 KB). Outras entidades também se manifestaram sobre o caso depois de entrar com o pedido, aceito por Edson Fachin (relator).

Fachin declarou em 1º de março de 2023, no seu voto no plenário, que “não há crime e nem pode haver castigo pela cor de pele”.

O ministro foi favorável à anulação das provas obtidas no caso em análise e pediu que os demais magistrados considerassem precedentes da Corte, “declarando ilícita a busca pessoal fundamentada na raça da pessoa e, consequentemente, anulando o processo e sentença condenatória”.

A expectativa do julgamento no plenário é que se fixe a tese de ilegalidade da busca que, segundo a defesa do homem, foi motivada por teor discriminatório. Foi pedido também a absolvição do réu.

Os ministros analisam se é aplicável o princípio da insignificância para o caso concreto analisado, quando o resultado da conduta não é suficiente para a necessidade de punição.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, se manifestou, na época, contra a nulidade das provas. “Não tem nada a ver com crime de racismo. [O acusado] não foi parado porque era uma pessoa de cor negra ou de cor preta“, afirmou. Segundo ela, “foi uma pessoa que foi presa em flagrante com pinos de cocaína em um ponto de venda de drogas.”

ENTENDA O caso foi inicialmente julgado no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que condenou o réu a 7 anos e 11 meses de prisão por ter sido flagrado com 1,53 gramas de droga. Segundo a acusação, para fins de tráfico.

A Defensoria estadual de São Paulo argumentou que a pena é desproporcional pela “ínfima quantidade de droga” encontrada. Depois de recurso julgado no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) pela 6ª Turma do STF, o réu teve pena reduzida a 2 anos e 11 meses em regime fechado. Recurso no STF tenta, agora, absolver o réu e anular a prova.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Mais para você