(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (6) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria dos casos que tratam da tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em fevereiro, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado o pedido, que agora vai ao plenário virtual. A sessão fica aberta até a próxima sexta (13) -nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.
Além da solicitação de Bolsonaro, outros 191 pedidos de réus dos casos relacionados foram negados pelo presidente do STF. Todos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.
A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.
Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.
Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, porém, é vista como uma defesa da própria corte.
Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.
Ao rejeitar a tentativa da defesa de alterar a relatoria do caso, em 20 de fevereiro, Barroso afirmou que os fatos narrados não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o presidente, o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, de forma objetiva e específica, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no CPP (Código de Processo Penal).
“Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, disse Barroso.
A defesa apresentou a ação em 14 de fevereiro, dias depois de a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro.
“Tanto o conteúdo da representação quanto a decisão revelam, de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”, dizem os advogados.
A petição afirma que, ao longo das 135 laudas da decisão, há mais de 20 menções a Moraes, bem como são descritos episódios que expõem a vulnerabilidade do magistrado em decorrência de monitoramento e plano elaborado pelos investigados, “delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos, dada sua posição de vítima”.
Os documentos mais recentes incluídos ao processo reforçam a posição de alvo que os envolvidos na trama golpista de 2022 atribuíram ao magistrado.
Em 19 de novembro, a PF deflagrou operação contra quatro militares e um policial federal suspeitos de elaborar um plano para matar o então presidente eleito, Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro.
No caso de Moraes, a representação policial enviada ao STF afirma que os suspeitos, além de mencionar envenenamento, consideraram “o uso de artefato explosivo”.
O ministro foi o principal personagem de sua decisão que autorizou a operação da PF que prendeu suspeitos de planejar as mortes. Foram 44 citações a si mesmo no documento. Já o relatório final da investigação cita o ministro 206 vezes.
Nos autos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação expedida no dia 11 de março. Argumentou que a ação não tem uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.
“No recurso, limita-se a afirmar que ‘o Ilmo. Ministro Relator -ora autoridade arguida- se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas’, sem observar que as condutas investigadas têm como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada”, concluiu.
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