A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade no julgamento da ação feita por crimes contra honra de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A decisão do STJ foi tomada após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter extinguido a queixa-crime feita por Lira, a pedido de Renan, com o argumento de que o pagamento dos custos do processo não havia sido feito dentro do prazo de seis meses, previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal. A ação foi aberta no dia 29 de julho de 2022 e o valor só foi pago no dia 24 de março de 2023, dois meses após o prazo estipulado.
A ação foi feita pelo presidente da Câmara no dia seguinte a entrevista dada por Renan Calheiros, na qual ele falava sobre supostos vazamentos de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em Alagoas que era relacionada a Arthur Lira, com o argumento de que o senador havia espalhado informações falsas e prejudiciais a Lira.
A defesa de Arthur Lira entrou com recurso no STJ, solicitando que a queixa-crime fosse reaberta com a justificativa de que o presidente da Câmara não recebeu intimação para a realização o pagamento e que isso não implica na extinção da ação.
O ministro, Sebastião Reis Junior, relator do processo no STJ, defendeu que o juiz do TJDFT não deu oportunidade ao Arthur Lira de pagar a ação, quando constou a ausência do pagamento.
“Pois tal ato apenas ensejaria a posterior intimação do querelante para fazê-lo, não tendo o condão de extinguir a punibilidade, ainda mais se evidenciada, nos autos, a ocorrência de regular pagamento de tais valores”, afirmou o relator.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o a decisão do STJ.
O Metrópoles não conseguiu contato com as defesas de Lira e Renan. O espaço segue aberto.