O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12), rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Leonardo Coelho Brito, Elen Zite dos Santos, Dernival Dias Ferreira e José Roberto Tolentino, Carlos de Jesus Vieira e Agnelo Silva Santos Júnior, Elaine Pontes de Oliveira, Edivan Fernandes de Almeida e Juscelino Souza dos Santos., respectivamente. Em todas essas contas o motivo da rejeição foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Alcobaça, os gastos com pessoal representaram 56,95% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Leonardo Coelho Brito foi multado em R$14.400,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
A despesa com pessoal em Anagé também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 57,27% da RCL. A prefeita Elen Zite dos Santos foi multada em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também destacou como irregularidades a fragmentação de contratos para prestação de serviço de transporte (R$841.312,18) e para compra de material para a Secretaria de Saúde (R$1.364.148,24).
Em relação às contas de Itapitanga, os gastos com pessoal representaram 62,35% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade, por dois votos a um, foi aprovada uma multa ao prefeito José Roberto Tolentino de R$44.590,00 equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$7 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Ao primeiro gestor, Dernival Dias Ferreira, não foi imputada nenhuma sanção devido ao seu falecimento.
Os gastos com pessoal em Santa Cruz Cabrália também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 64,49% da RCL. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao primeiro gestor, Carlos de Jesus Vieira, que ficou no cargo no período de 01/01 a 06/04, multa de R$3 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Já Agnelo Silva Santos Júnior, responsável pelo período de 07/04 a 31/12, foi multado em R$7 mil pelo mesmo motivo. Ambos os gestores também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal. Além disso, o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior terá que ressarcir aos cofres municiais, com recursos pessoais, o montante de R$659.036,08, relativo a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento das folhas salariais, nos meses de setembro, outubro e dezembro.
No município de Cândido Sales, a causa da rejeição das contas também foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos atingiram o montante de R$35.875.029,38, o que correspondeu a 60,08% da RCL do município. O conselheiro Raimundo Moreira multou a prefeita Elaine Pontes de Oliveira em R$68.796,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução desses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$6 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Monte Santo, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito Edivan Fernandes de Almeida em R$70.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou ainda a realização de empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com Administração Pública por força de medida judicial; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.
Também as contas de Irará, apresentadas pelo prefeito Juscelino Souza dos Santos foram rejeitadas pelos conselheiros na sessão desta quinta-feira (12/12). Ele gastou, para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 65,66% da receita corrente líquida do município – percentual bem superior ao limite máximo admitido por lei, de 54%. Por isso terá que pagar uma multa no valor de R$ 64.800,00 – o equivalente a 30% dos seus ganhos anuais -, além de uma outra, de R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.
Por | TCM