A Câmara Municipal de Feira de Santana será obrigada a colocar em votação, em regime de urgência, o projeto de lei sobre a antecipação dos precatórios do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, já extinto. A determinação foi dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou o recurso da Casa Legislativa nesta quinta-feira (28).
Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, o desembargador Cássio José Barbosa Miranda, responsável pela decisão, ordenou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da sentença. O projeto em questão visa regulamentar a antecipação dos precatórios do, com o objetivo de destinar os recursos ao pagamento de professores da rede municipal de ensino.
A medida segue uma liminar concedida no último dia 19 deste mês pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública. Na ocasião, ele havia determinado que a presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota (PSDB), colocasse o projeto em votação no prazo de três dias.
O pedido havia sido feito pelo vereador José Carneiro Rocha, líder do governo na Câmara, por meio de mandado de segurança. Ao site feirense, a presidente da Câmara afirmou que cumprirá a determinação judicial e que o projeto será colocado em votação.