O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve o recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O magistrado queria a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo.
Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA.
Esse é um dos pontos questionados por Cappio ao recorrer ao STF. O juiz indagou a validade do voto do conselheiro Rotondano, alegando que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.
Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. Conforme a defesa do juiz, as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.
Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.
O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz.
Em esclarecimentos enviados ao STF, Rotondano afirma que as imputações trazidas em seu voto guardam “absoluta correspondência” com a apuração iniciada pelo TJ-BA, “não havendo que se falar na utilização de fatos alheios como razão de decidir”. O conselheiro ainda diz que o juiz Cappio distorceu o seu voto, o qual se restringiu apenas a justificar a necessidade de afastamento cautelar.
“Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma”, indica Rotondano ao Supremo.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o fato de José Edivaldo Rocha Rotondano ter atuado no julgamento no PAD enquanto membro do TJ-BA, por si só, “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.
Toffoli também frisou ser descabida a pretensão de transformar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ “no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”.
OBJETO DO PAD
O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023.
Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade.
Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.