Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta prática de propaganda partidária irregular nas eleições municipais deste ano. Na sessão realizada nesta quinta-feira (28), os ministros referendaram a decisão individual do ministro André Mendonça, relator da ação.
Mendonça reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia condenado o MDB por supostamente utilizar a propaganda partidária para promoção pessoal de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista. O TRE-BA havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária do partido no estado, no semestre seguinte, no período correspondente a duas vezes ao da eventual inserção ilícita.
Porém, para Mendonça o conteúdo da propaganda partidária não comprova a exclusiva promoção pessoal de Lúcia Rocha. Conforme o ministro, são claros os objetivos da propaganda de difundir os ideais da legenda e de incentivar a filiação partidária, finalidades expressamente previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Lúcia Rocha. Foto: Divulgação
André Mendonça ressaltou que, na linha da jurisprudência firmada pelo TSE, a divulgação, na propaganda partidária, da atuação das filiadas e dos filiados ao partido – ainda que haja o destaque dos feitos pessoais dos integrantes da agremiação na qualidade de agentes políticos – não configura desvio de finalidade, uma vez que os ideais da legenda podem ser difundidos por meio da exaltação e da promoção dos que compõem a sigla.
“Não há desvirtuamento da propaganda partidária quando, além da promoção pessoal de filiado, há também a difusão dos ideais da agremiação e o incentivo à filiação partidária, sem pedido expresso de votos, menção a candidatura ou a pleito futuro”, concluiu o ministro.