InícioEditorialPolítica NacionalTSE cassa liminar que devolvia mandato à vereador de Maringá

TSE cassa liminar que devolvia mandato à vereador de Maringá

Corte Eleitoral conclui que Flávio Mantovani (Solidariedade) não demonstrou justa causa ao se desfiliar do partido Rede

Flávio Mantovani deixou a coordenação do Procon em fevereiro deste ano para reassumir o posto na Câmara Municipal Bruna Aragão 4.jun.2024 (terça-feira) – 23h01

O TSE (Tribunal Regional Eleitoral), por maioria, cassou a liminar do relator Benedito Gonçalves (aposentado) que devolvia o cargo de vereador de Maringá (PR) a Flávio Mantovani (Solidariedade). O político concorreu como vereador às eleições municipais de 2020 pelo Rede (Rede Sustentabilidade) e, depois, filiou-se ao atual partido.

Com a decisão, Adriano Bacurau, que assumiu depois da saída do vereador para o Procon, volta ao cargo. Mantovani deixou a coordenação do órgão em fevereiro deste ano para reassumir o posto na Câmara Municipal.

O relator ficou vencido, junto aos ministros Raul Araújo e Dias Toffoli (substituto). Isabel Gallotti não votou por ter sucedido Benedito Gonçalves, que, em 2023, votou por referendar a decisão que concedia a liminar em favor do vereador eleito de Maringá. 

Durante a 1ª sessão presidida por Cármen Lúcia em 2024, que tomou posse como presidente na 2ª feira (3.jun), a ministra e os outros integrantes do tribunal seguiram a divergência inaugurada por Nunes Marques –o 1º a votar na sessão por ter pedido vista (mais tempo para análise).

Nunes Marques, em seu voto, citou a lei 9.096 de 1995 que, no parágrafo 9º, descreve que “perderá o mandato detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa de partido que integra a federação”. 

Pouco antes da decisão, o TSE julgou consulta do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e conheceu que a simples celebração de federação partidária não é apta a caracterizar justa causa para desfiliação. Houve a federação partidária das legendas Rede e Psol (Partido Socialismo e Liberdade) em maio de 2022.

Segundo Mantovani, seria “inadmissível” permanecer no partido depois da união.

VOTO DO RELATOR Na época em que concedeu a liminar, o ministro relator entendeu que a federação entre a legenda a qual Mantovani concorreu em 2020, a Rede, com o Psol, “denota alteração do plano partidário originariamente concebido, a justificar o abandono da legenda pelo parlamentar que por ela se elegera sem a perda do respectivo cargo”.

Raul Araújo disse que “não há distinção do ponto de vista prático por considerar que o partido continua existindo quando não tem mais como atuar de forma autônoma”. Acrescentou que a Corte Eleitoral sempre reconheceu que há justa causa independente de comprovação quando ocorre “cisão-fusão-incorporação”.

ENTENDA A AÇÃO A ação que originou o processo foi de Adriano Bacurau no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.

Ele acionou o tribunal por “infidelidade partidária” sob argumento que Flávio Mantovani concorreu ao cargo de deputado estadual pelo Solidariedade.

O TRE paranaense entendeu que o vereador eleito trocou de partido fora do período da janela partidária para disputar a vaga.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

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