O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, neste terça-feira, 26, retirar as Forças Armadas da lista de entidades que fiscalizam o processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) também foi retirado da lista. Até então, além das Forças Armadas, a fiscalização contava com a atuação de partidos políticos, federações e coligações; da OAB; Ministério Público; Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público, entidades de classe, entidades sem fins lucrativos que atuam na fiscalização e transparência da gestão pública. Todas são autorizadas a ter acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TS e também ao código-fonte. O acesso é realizado no período de um ano antes do primeiro turno do pleito.
“Entendo que se não mostrou necessário, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas no rol de entidades de fiscalizadoras do sistema eletrônica de votação. Se demonstrou absolutamente incompatível com as funções constitucionais e legais das Forças Armadas estar no rol das entidades fiscalizadoras”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A sugestão de Moraes foi acatada pelos demais integrantes da Corte Eleitoral. O magistrado ressaltou que a parceria com a Justiça eleitoral permanecerá. “Vai permanecer nas atividades que as Forças Armadas, historicamente, sempre realizaram numa grande parceria com a Justiça Eleitoral, como na segurança dos eleitores e dos locais de votação e o apoio logístico, como o transporte de urnas, pessoas e materiais, principalmente em locais de difícil acesso”, disse o ministro.
Nas eleições de 2022, os militares entregaram ao TSE um relatório no qual sugeriam, sem apresentar provas, que o sistema não estava isento de um “eventual código malicioso que possa afetar seu funcionamento”. “Dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”, diz um trecho do relatório.